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    Home»Maranhão»Governo do Estado extingue multas e dívidas de IPVA para motocicletas de até 150 cilindradas

    Governo do Estado extingue multas e dívidas de IPVA para motocicletas de até 150 cilindradas

    Aquiles Emir3 de dezembro de 20210
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    Medidas se fazem necessárias nesse ambiente de recessão

    Em entrevista coletiva, nesta sexta-feira (03), o governador do Maranhão, Flávio Dino (PDB), anunciou uma série de benefícios tributários, como remissão de débitos de veículos, parcelamento de débitos tributários e não tributários e até isenção de multas de trânsito. Segundo ele, as medidas se fazem necessárias neste momento de recessão econômica.

    De acordo com as medidas, empresas contribuintes do ICMS terão benefícios para pagar à vista ou parcelados débitos do imposto de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021.

    Será concedida redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais para pagamento a vista ou redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

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    Os débitos alcançados pelo novo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

    O prazo para adesão ao benefício é até o dia 30 de dezembro de 2021.

    Débitos de Veículos – Foi concedido perdão de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, referente ao IPVA e às taxas do DETRAN-MA, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2020.

    A primeira remissão é o perdão de 100% dos débitos do IPVA, Licenciamento e multas por infração de trânsito até 31 de dezembro de 2020, para motocicletas de até 150 cilindradas, cujo valor venal não ultrapasse R$ 10 mil reais.

    A MP prevê ainda que sejam perdoadas infrações de trânsito cometidas até 31 de dezembro de 2020 mediante pagamento à vista de 20% do valor total dos débitos. Nessa situação há excepcionalidades de infrações previstas nos artigos 165, 165-A e 306 da Lei 9.503/97.

    A terceira remissão também é parcial e abrange veículos em geral com débitos de até R$ 5 mil reais. Para estes, as taxas de licenciamento até 31 de dezembro de 2020 também serão perdoadas mediante pagamento à vista de 20% do valor total dos débitos.

    Para as remissões parciais, que incluem o pagamento de 20% à vista do valor do débito, os pagamentos devem ser feitos até dia 30 de dezembro de 2021, pelo site do DETRAN, para que as remissões sejam validadas.

    Anistia de débitos – Foi instituído o Programa Estadual de Pagamento e Parcelamento de Débitos de Natureza Não Tributária. Os débitos inscritos dívida ativa terão redução do valor principal, dos juros e das multas punitivas ou moratórias relativas a débitos do Estado, que não possuem natureza tributária.

    O prazo para adesão é até 30 de dezembro de 2021 e as reduções variam de acordo com a forma de pagamento, à vista ou parcelado, e da origem da dívida principal.

    São reduções entre 50% e 90% dos juros e das multas, conforme a quantidade de parcelas, quando não se referir à multa punitiva. Quando se referir a multa punitiva, as reduções serão entre 80% e 50% do total da dívida. O máximo de parcelas para adesão é de até 60 (sessenta) vezes. O prazo para adesão é até 30 de dezembro de 2021.

    Calendário do IPVA – O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2022 teve ampliação do desconto de 10% para 20% nos casos de pagamento antecipado em conta única até o dia 25 de fevereiro de 2022.

    Também será possível o parcelamento do IPVA em até três vezes, sendo a primeira parcela em março de 2022, conforme o final da placa do veículo.

    Os valores do IPVA 2022 foram calculados com base nos preços dos veículos obtidos mediante pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir do dia 01 de janeiro de 2022 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.

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    Aquiles Emir
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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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