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    Home»Maranhão»Juiz indefere pedido do SET sobre reajuste da tarifa do transporte coletivo de São Luís
    Maranhão

    Juiz indefere pedido do SET sobre reajuste da tarifa do transporte coletivo de São Luís

    Aquiles Emir19 de fevereiro de 202202 Mins Read
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    Decisão de rever tarifas é exclusiva do Município

    O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, indeferiu pedidos do Sindicado das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) em relação ao contrato de prestação do serviço de transporte coletivo. O autor da ação pediu que o Município apresentasse os documentos que comprovem o valor do combustível e do custo de mão de obra. Também requereu que fosse determinado à Prefeitura implementar, imediatamente, o reajuste da tarifa do transporte.

    “Não cabe, neste momento, intervenção do Poder Judiciário nas opções políticas que cabem ao prefeito municipal. Dentre as opções, a escolhida até agora tem sido de subsidiar com recursos públicos. Se essa opção é correta ou não, não cabe ao Poder Judiciário interferir”, afirmou o magistrado, na decisão.

    O SET pediu, com urgência, que o município de São Luís apresente os documentos que comprovem o valor do combustível (notas fiscais do óleo diesel) e do custo de mão de obra (incluindo os custos com plano de saúde e demais encargos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho). A entidade sindical também requereu que fosse determinado à Prefeitura implementar, imediatamente, o reajuste da tarifa de contrato que, segundo a entidade, é omissa desde o ano 2019 em relação ao cumprimento da previsão contratual.

    Na decisão, o juiz destacou que “neste momento de negociações entre o Município, empresários e empregados sobre as melhores opções para garantir o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos deve ser opção da Administração Pública. Se o prefeito o faz pela via de subsídio, medidas administrativas que reduzam custos ou elevação de passagens, é algo que cabe ao gestor municipal decidir”.

    Douglas de Melo Martins disse que a interferência do Judiciário somente é aceitável quando o gestor não promove a política pública, não quando o juiz discorda da opção feita pelo gestor. Afirmou, ainda, que o juiz não possui a legitimidade para tais escolhas.

    O Município e o SET pediram que fosse realizada perícia contábil no contrato de concessão de prestação do serviço de transporte coletivo de São Luís. O juiz vai nomear perito para realização da perícia.

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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