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    Home»Brasil»Juiz suspende ação criminal contra Samarco por acidente em Mariana
    Brasil

    Juiz suspende ação criminal contra Samarco por acidente em Mariana

    Aquiles Emir7 de agosto de 201702 Mins Read
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    Mariana (MG) - Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais (Antonio Cruz/Agência Brasil)
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    O juiz federal de Ponte Nova (MG), Jacques de Queiroz Ferreira, suspendeu o processo criminal que acusa 22 pessoas de homicídio por envolvimento no rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, no dia 5 de novembro de 2015. Entre os réus da ação, estão executivos da mineradora Samarco e suas controladoras, a Vale e a BHP Billinton, além de funcionários da empresa de engenharia VogBR.

    As quatro empresas citadas também são rés no processo, que ficará suspenso até que as companhias telefônicas esclareçam se as escutas telefônicas usadas pela denúncia foram legais.

    O acidente em Mariana ficou conhecido no Brasil como o maior desastre ambiental da história e deixou 19 pessoas mortas, além de destruir o distrito de Bento Rodrigues, contaminar a Bacia Hidrográfica do Rio Doce e comprometer o abastecimento de água e a produção de alimentos em diversas cidades da região.

    A decisão do magistrado acolheu o pedido de anulação do processo pela defesa sob o argumento de que a denúncia do Ministério Público Federal teve como base a obtenção de provas ilícitas. Os advogados do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de Operações da empresa, Kleber Terra, entraram com o pedido.

    Os advogados argumentam que “os dados obtidos com a medida cautelar de quebra de sigilo telefônico ultrapassaram o período judicialmente autorizado, tendo as conversas sido analisadas pela Polícia Federal e utilizadas pelo MPF na confecção da denúncia”.

    A defesa também afirma que quando a Justiça determinou que a Samarco apresentasse cópias das mensagens instantâneas e dos e-mail enviados e recebidos pelos executivos entre 1º e 30 de outubro de 2015, a mineradora forneceu dados não solicitados, relativos aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014. A defesa afirma que esses arquivos, entregues pela Samarco, não poderiam ter sido objeto de análise policial e considerados na denúncia, e que houve desrespeito à privacidade dos acusados.

    Na decisão, o juiz argumentou que as questões levantadas pela defesa são graves e “podem implicar na anulação do processo”. Ele determinou a suspensão do processo até que as companhias telefônicas respondam as informações solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF) para esclarecer se as interceptações telefônicas foram legais. As companhias telefônicas têm 10 dias para fornecer as informações solicitadas à Justiça.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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