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    Home»Maranhão»Juíza de Balsas manda Land Rover indenizar cliente por venda de veículo defeituoso
    Maranhão

    Juíza de Balsas manda Land Rover indenizar cliente por venda de veículo defeituoso

    Aquiles Emir30 de agosto de 201703 Mins Read
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    A juíza Elaile Silva Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Balsas, condenou a Land Rover do Brasil a pagar R$ 10 mil em indenização por dano moral a um consumidor que adquiriu uma Range Rover  com problemas de fabricação e não teve o veículo substituído pela montadora.

    Segundo os autos, A.T.C.F. F. comprou uma Range Rover modelo 2010/2011, em 3 de fevereiro de 2011. Em quatro meses de uso o veículo começou a apresentar problemas de funcionamento como perda de potência em aceleração até o desligamento com a parada total do motor.

    O consumidor levou o veículo à assistência técnica da empresa, em 27 de julho de 2011, na concessionária “Rota Premium”, em Barreiras (BA), onde ficou 22 dias para conserto. O veículo tornou a apresentar problemas e voltou à assistência, ficando por mais 18 dias. Pela terceira vez, os problemas retornaram e o carro ficou parado na assistência até 5 de janeiro de 2012.

    A empresa foi requisitada para substituir o produto por outro do mesmo modelo e em perfeitas condições de uso ou restituir o valor pago, porém não respondeu ao pedido. Não apresentou no processo qualquer prova que afastassem a verdade dos fatos afirmados pelo autor da ação ou de sua ausência na responsabilidade, nem tampouco informou a causa dos problemas. Insatisfeito com o negócio, o proprietário vendeu o carro em outra cidade, em menos de um ano da compra.

    Na análise da questão, a juíza fundamentou que o Código de Defesa do Consumidor, ao dispor sobre os vícios de qualidade dos produtos de consumo, duráveis ou não, coloca à disposição do consumidor algumas medidas a que podem ser exigidas do fornecedor, no caso de defeitos que   tornem o produto impróprios ao consumo ou diminuam o seu valor. Dentre essas opções, a substituição do produto e a restituição do valor pago.

    Em sua decisão, a magistrada considerou a via-crucis percorrida pelo consumidor para resguardar seus direitos, a constatação dos defeitos do veículo nos primeiros meses de uso, provocando idas e vindas à assistência técnica de outro estado para conserto, o desgaste com os reparos ineficientes, o pedido administrativo e a tentativa de solução amigável até a propositura e o desenrolar da ação, há mais de quatro anos.

    “O retardo de meses na solução do problema, o desrespeito pelo consumidor, a grave consequência de deixar sem automóvel quem para tê-lo pagou preço alto e a condição da parte requerida (Land Rover), empresa multinacional de presumido lastro econômico, tudo isso justifica indenização moral…”, afirmou a juíza.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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