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    Home»Maranhão»Júri popular em Barra do Corda julga dupla homicidas nesta quarta-feira
    Maranhão

    Júri popular em Barra do Corda julga dupla homicidas nesta quarta-feira

    Aquiles Emir30 de agosto de 202203 Mins Read
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    Juíza Talita de Castro Barreto preside a sessão

    A juíza Talita de Castro Barreto, titular da 2ª Vara de Barra do Corda, preside nesta quarta-feira (31), uma sessão de julgamento na unidade judicial. A sessão, que ocorre no Salão do Júri do Fórum, terá como réus Wigor Cavalcanti da Silva e Lucas Castro Lima, acusados de prática de crime de homicídio, que vitimou Gessy da Silva Pereira, fato ocorrido em 19 de janeiro de 2021.

    Consta do inquérito policial que, na data citada, em um matagal que fica na
    Estrada que dá acesso ao Povoado Naru, localidade de Barra do Corda, os denunciados, acompanhados de mais uma pessoa, teriam matado Gessy da Silva, vulgo ‘Doinha’, a tiros, sendo por motivo fútil e à traição. Para tal, utilizaram uma pistola calibre 380. Os denunciados teriam, ainda, ameaçado de morte a pessoa que sabia do ocorrido.

    Narra a denúncia que um homem identificado como Erik Bryan foi, a pedido de Lucas Castro (Galo Rouco), teria ido até a casa de ‘Doinha’, no Bairro INCRA. Ele disse à vítima que Galo Rouco estava esperando para irem buscar drogas ilícitas na cidade de Presidente Dutra. Lá, os acusados convenceram ‘Doinha’ a entrar num carro e seguir estrada, sendo que ‘Galo Rouco’ seguia o carro em uma motocicleta. Chegando em um matagal, ‘Galo Rouco’ teria amputado alguns dedos da vítima e, em seguida, Wigor teria efetuado dois disparos, matando a Gessy.

    Usuários de drogas – Vale destacar que, segundo investigações da Polícia Civil, ‘Doinha’ seria um conhecido usuário de crack e de maconha na cidade e contumaz praticante de furtos e roubos e que os denunciados seriam traficantes de drogas na cidade, integrantes de facção, e pertenciam ao grupo que tem a função primordial de aplicar “penas” em pessoas que desobedecem as normas da organização, bem como exercer um poder de coação em relação aos clientes que se recusarem a pagar as dívidas do tráfico.

    Acrescenta-se que, o motivo deste homicídio teria sido o fato de ‘Doinha’ estaria devendo a quantia de 300 reais e se recusava a pagar.

    Por fim, consta nos autos que Wigor, após ser preso, via utilização irregular de aparelho celular na Penitenciária de Pedrinhas, determinou que ‘Galo Rouco’ ameaçasse de morte as testemunhas do homicídio de Gessy da Silva Pereira.

    Julgamento – Termo Judiciário de São Pedro da Água Branca, da Comarca de Itinga, também realiza nesta quarta-feira (31),  sessão do Tribunal do Júri, a partir das 09h, na Câmara Municipal. No banco dos réus, Gustavo Alves de Paiva, acusado de crime de homicídio que teve como vítima João Cícero Miranda de Oliveira.

    A  denúncia é decque o crime ocorreu em 13 de junho de 2000, no local ‘Bar da Eva’, bairro Conjunto Habitar Brasil.

    Gustavo teria utilizado uma faca para praticar o delito e, mesmo sendo atendida no hospital, a vítima faleceu. Por ocasião dos fatos, restou apurado que o indiciado, na citada data, ingeria bebida alcoólica em companhia da vítima, no referido bar, haja vista que se conheciam e se tratavam como amigos.

    Em dado momento, a vítima teria passado a proferir xingamentos contra o denunciado. Em que pese ter se contido inicialmente, Gustavo logo investiu contra a integridade física da vítima, desferindo golpe à altura do tórax da vítima, com uma faca que trazia à cintura.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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