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    Home»Maranhão»Justiça condena 4 Mãos por reduzir um dos espaços ao público em show de Gustavo Lima
    Maranhão

    Justiça condena 4 Mãos por reduzir um dos espaços ao público em show de Gustavo Lima

    Aquiles Emir14 de dezembro de 202213 Mins Read
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    Autora da ação foi indenizado em FR$ 2,5 mil

    A produtora de eventos 4 Mãos foi condenada pelo Judiciário do Maranhão por ter reduzido um espaço de show destinado ao público em detrimento de outro, mais caro, deixando as pessoas mais distantes do palco. Na ação, que teve como demandada  empresa 4 Mãos Entretenimento, uma mulher alegou ter adquirido ingresso para o show do cantor Gusttavo Lima, comprando entrada para o espaço denominado “Setor Vip Aí Bebê”, nos termos do mapa disponibilizado pela ré, mas no dia da apresentação disse ter ficado distante do palco, diferentemente do que havia sido proposto e adquirido junto à reclamada no dia da compra do ingresso.

    Segundo a autora na ação, isso ocorreu porque o setor denominado “Lounge Embaixador” teve seu tamanho aumentado, reduzindo a área adquirida por ela adquirida, afastando-a do palco, em descumprimento à oferta original.

    A reclamante alegou ter sido vítima de publicidade enganosa, e não houve acordo entre as partes porque na audiência de conciliação a 4 Mãos não mandou representantes.

    “A competência do Juízo é definida na Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Em seu artigo 4º, confere a prerrogativa de processar e julgar a demanda envolvendo o réu, desde que esteja em sua área de abrangência, não se limitando a pessoa jurídica à sua sede”, pontuou a Justiça na sentença.

    “Analisando o processo, verifica-se assistir parcial razão à reclamante em sua demanda (…) Pelas provas colacionadas ao processo, e comparando-se a representação gráfica do setor adquirido pela autora, em confronto com aquilo que de fato foi ofertado, nítido o descompasso, e evidente a publicidade enganosa (…) O Código de Defesa do Consumidor é bastante claro ao definir a publicidade enganosa (…) Ele diz que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”, esclareceu, frisando que demonstra-se enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Discrepância – A Justiça entendeu que a diferença é visível: “A discrepância é notória, haja vista que o setor ‘Lounge’, mais caro, teve seu espaço próximo ao palco aumentado, enquanto o setor VIP, comprado pela autora, teve sua área afastada, ficando bem longe da apresentação ao vivo, igualando-se a um terceiro setor, mais barato e menos privilegiado, o que causou nítido prejuízo, e comprova que a consumidora pagou preço superior a serviço não disponibilizado”.

    Na sentença proferida pela juíza Diva Maria de Barros Mendes, do 13º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado do Maracanã, a publicidade enganosa, devidamente comprovada, não pode ser tolerada.

    “O fato ultrapassa os limites do mero aborrecimento (…) Houve quebra de confiança e nítido abalo em razão de supressão patrimonial inesperada e indevida (…) Assim, diante das circunstâncias do caso concreto, e atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tem-se por correta a fixação da indenização total e solidária em R$ 2.500,00, mostrando-se suficiente para reparar o dano moral sofrido pela reclamante, sem lhe causar enriquecimento sem causa, e para inibir o reclamado da prática de atos semelhantes, sem causar maiores abalos em seu patrimônio”, concluiu a Justiça na sentença,

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    View 1 Comment

    1 comentário

    1. Ênio on 21 de setembro de 2023 08:27

      Saberia dizer qual o número do processo ou pelo menos o endereço da 4 Mãos? Eu entrei com ação também. Ganhei. Mas não conseguem notificar eles. Me deram prazo de 5 dias pra descobrir o endereço novo e sou de Bacabal e não da capital.

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    Conversa Franca – Aquiles Emir

    O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) contratou estudos com vistas à duplicação de trechos das BRs 135 e 316 que formam a Estrada São Luís-Teresina, que liga as capitais do Maranhão e Piauí, mas recomenda-se evitar excesso de otimismo, pois 130 quilômetros na BR 135, entre São Luís e Miranda do Norte, estão com obras de duplicação em andamento desde 2012.

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