Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
    Maranhão Hoje
    Assinar
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Maranhão»Justiça condena associação por promover rinha de galos índios do Brasil
    Maranhão

    Justiça condena associação por promover rinha de galos índios do Brasil

    Aquiles Emir26 de setembro de 202505 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Multa de R$ 90 mil por danos morais

    O Poder Judiciário, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a Associação dos Criadores da Raça Índio Brasileiro (ANCRIB) e mais dois réus a se absterem de promover, organizar, participar ou realizar qualquer tipo de apologia à prática de “rinhas de galos” ou outras formas de lutas entre animais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por cada ato de descumprimento, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, conforme sentença assinada pelo juiz Douglas Martins.

    Deverão os réus, ainda, pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor total de R$ 90.000,00, correspondente à cota de R$ 30.000,00 para cada réu, valor que também será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

    Trata-se de ação ajuizada pelo Ministério Público em face de particulares e de associação de criadores, visando à responsabilização por danos ambientais decorrentes da organização, promoção e participação em evento de “rinha de galos” no município de São Luís.

    Na ação, o autor propôs a condenação dos réus em obrigação de não fazer, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e à perda dos animais e materiais utilizados na prática ilícita. Conforme pontuou o juiz, o debate consiste em aferir a responsabilidade civil objetiva e solidária dos réus pela prática de maus-tratos a animais, configurada pela realização de “rinha de galos”, e se essa prática, por sua natureza cruel e socialmente reprovável, gera dano moral coletivo passível de indenização.

    Estrutura completa – A ação é fundamentada em inquérito policial, instaurado após denúncia anônima sobre a realização de um evento de rinha de galos em um sítio no bairro Araçagy. Sustentou que, em diligência policial realizada em 21 de outubro de 2016, foi flagrada a prática delituosa, com a presença de cerca de 100 pessoas, entre criadores e apostadores. Narrou que no local foi encontrada uma estrutura completa para a realização dos combates, incluindo duas arenas (ringues), galpões com gaiolas, 188 aves da raça “índio brasileiro” (muitas delas feridas), além de medicamentos, seringas, esporas artificiais e outros apetrechos utilizados para potencializar as lesões nos animais. 

    Argumentou que o réu Marcos Antônio de Araújo Mendonça, na condição de presidente da ANCRIB, participou ativamente, palestrando e trazendo seus próprios animais para os combates. Constatou-se, ainda, que a associação ré promovia abertamente a prática em seu site oficial, fazendo apologia à atividade criminosa. Por fim, foi apurado que o réu Adailton Soares Serra seria o responsável pela cobrança dos ingressos e por auxiliar na organização geral do evento. O Judiciário promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. 

    “A Constituição Federal, em seu artigo 225, veda expressamente práticas que submetam os animais à crueldade, conferindo proteção à fauna contra quaisquer formas de maus-tratos (…) A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, com base na teoria do risco integral (Lei nº 6.938/81), bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade, sendo solidária entre todos os que concorreram para o ato ilícito (…) O dano ambiental restou fartamente comprovado por laudo pericial criminal e fotografias, que atestaram a estrutura montada para os combates e as lesões infligidas aos 188 galos apreendidos, submetidos a sofrimento intenso para fins de entretenimento e apostas”, observou o magistrado na sentença.

    Novas audiências de conciliação foram realizadas, resultando em acordos com réus, tirando-os do processo.

    “O nexo de causalidade entre a conduta dos réus e o dano ambiental revela-se evidente (…) Adailton participou diretamente do evento, sendo responsável pelo controle de acesso e pela cobrança de ingressos, desempenhando papel essencial para a concretização da atividade ilícita (…)  Já o réu Marcos Antônio atuou como protagonista, não apenas na condição de criador e participante, mas também como palestrante, legitimando e incentivando a prática criminosa na qualidade de presidente da associação demandada”, pontuou.

    “Já a Associação Nacional dos Criadores da Raça Índio Brasileiro, por intermédio de seu representante e de seu site oficial, realizou verdadeira apologia à rinha de galos, promovendo uma cultura de crueldade contra animais e afrontando a legislação vigente, o que a torna diretamente responsável pelos danos constatados”, prosseguiu Douglas Martins, frisando que a responsabilidade dos réus é solidária, pois todos, de diferentes formas, concorreram para a produção do mesmo dano ambiental.

    Sofrimento animal – A justiça entendeu que ficou demonstrada a prática de atividade que gera repulsa social, ao submeter animais a intenso sofrimento como esporte, cabível a condenação ao pagamento de dano moral coletivo.

    “O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido tal modalidade de dano em diversas situações (…) Para fins de demonstração de dano moral a uma coletividade, é necessário que se comprove a ocorrência de uma conduta afrontosa ao ordenamento jurídico, bem como que o fato transgressor seja de razoável significância e transborde os limites da tolerabilidade, causando sensação de frustração e impotência, ou mesmo revolta, na sociedade (…) A organização de um evento interestadual para a prática de rinhas, com estrutura sofisticada e ampla participação, representa uma grave ofensa aos valores éticos e jurídicos de proteção à fauna, gerando um sentimento de indignação e desvalorização da vida que atinge toda a coletividade”, destacou o juiz.

    O magistrado determinou envio de ofício às secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, bem como aos órgãos de fiscalização competentes, de todas as unidades da federação. “Encaminhando-se cópia da presente sentença, a fim de que adotem providências voltadas a inibir e reprimir a realização da mencionada atividade, bem como a prevenir a ocorrência de práticas semelhantes em seus territórios”, finalizou.

    (Imagem reprodução da TV Mirante)

    FIEMA
    Previous ArticleObras da Prefeitura avançam no bairro do Anil, mas transtornos ainda estão longe do fim
    Next Article Atividade do comércio registra queda de 1,5% em agosto, mostra Serasa Experian
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Maranhão


    Do desafio pessoal ao impacto social: Legendários promove novo encontro no Maranhão

    22 de abril de 2026
    Maranhão


    Senai abre 155 vagas gratuitas para cursos de qualificação profissional em São Luís

    22 de abril de 2026
    Maranhão


    Sesc autoriza nesta quarta-feira início das obras de sua nova e sede na cidade de Caxias

    20 de abril de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 5   +   10   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    No momento em que foi intensificado o debate no Brasil pelo fim da jornada de trabalho semanal de 6 x 1 para adoção de uma de 5 x 2, servidores públicos no Maranhão experimentam uma escala semanal de 3 x 4, com ponto facultativo na segunda folga na terça-feira pelo feriado do Dia de Tiradentes, mais o sábado e o domingo. Bom trabalho para quem pode gozar deste privilégio.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    Eleições 2026

    Na sua opinião para onde deve ir o prefeito Eduardo Braide?

    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Empresários pedem equilíbrio sobre reserva extrativista que pode inviabilizar novos projetos industriais em São Luís

    22 de abril de 2026


    Embrapa Maranhão realiza nesta quinta-feira dia de campo sobre manejo de arroz de sequeiro

    22 de abril de 2026


    Do desafio pessoal ao impacto social: Legendários promove novo encontro no Maranhão

    22 de abril de 2026


    Vibra e Stock Car promovem ações de conscientização contra a violência sexual a crianças e adolescentes

    22 de abril de 2026

    Nova Mesa Diretora do Tribunal de Justiça será realizada nesta sexta-feira

    22 de abril de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.