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    Home»Maranhão»Justiça condena ex-prefeito e empresário por desvio de verbas em Governador Edison Lobão
    Maranhão

    Justiça condena ex-prefeito e empresário por desvio de verbas em Governador Edison Lobão

    Aquiles Emir26 de junho de 202504 Mins Read
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    A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Governador Edison Lobão (MA) Lourêncio Silva de Moraes, a empresa Nesp Construções, Comércio e Locação Ltda. e um empresário, responsável pela gestão da construtora, por desvio de verbas federais. As condenações referem-se à liberação e aplicação irregular de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados à construção de uma creche no bairro Cidade Nova, por meio do Programa Proinfância.

    Os réus foram responsabilizados por causar dano aos cofres públicos e por se beneficiarem de valores pagos sem a correspondente execução da obra, que foi abandonada. O valor total do Termo de Compromisso entre o FNDE e o município foi de R$ 1,3 milhão, tendo sido repassados R$ 650 mil, em duas transferências, em 2011 e 2012, correspondendo a 50% do contrato.

    A prefeitura transferiu a verba integralmente à Nesp Construções, contratada para executar a obra, cuja conclusão estava prevista para agosto de 2012.

    Porém, conforme ficou constatado em vistorias realizadas pelo FNDE, em 2012 e 2013, e confirmado nos registros do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) do Ministério da Educação (MEC), apenas 20,6% da obra foi efetivamente executada.

    Irregularidades – Diante dos indícios de desvios e má gestão dos recursos públicos, foram movidas duas ações civis públicas contra os réus por improbidade administrativa, uma pelo MPF, em 2015, e outra pelo município de Governador Edison Lobão, em 2019. Como havia conexão entre as irregularidades apontadas nas ações, a Justiça Federal julgou ambos os processos na mesma sentença.

    De acordo com a sentença, Lourêncio, na condição de prefeito, liberou recursos federais à empresa contratada mesmo ciente de que a obra não havia sido concluída. Já o empresário, que não era sócio formal da Nesp Construções, mas seu administrador de fato, foi apontado como beneficiário direto dos valores repassados, desviados sem qualquer comprovação da aplicação dos recursos. Essas irregularidades caracterizaram atos dolosos de improbidade administrativa, praticados pelos réus, quando o agente público age contra os princípios da administração pública por vontade própria.

    As provas colhidas e os extratos bancários demonstram, ainda, que parte significativa dos valores foi movimentada pelo empresário, com saques e transferências para contas pessoais e de familiares, sem justificativa contratual ou documental. Além disso, a empresa, também considerada corresponsável pelo desvio, foi dissolvida irregularmente após o abandono do projeto.

    Lourêncio, na condição de prefeito do município de Governador Edison Lobão, autorizou o pagamento referente a 50% de todo o valor empenhado, permitindo a aplicação irregular de R$ 380 mil, já que a empresa só executou 20,6% da obra.

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    Condenação – Na sentença, os três foram condenados, de forma solidária, ao ressarcimento do dano ao erário no valor de R$ 380 mil. Lourêncio também deverá pagar multa civil no mesmo valor e teve os direitos políticos suspensos por seis anos.

    O empresário recebeu as mesmas sanções financeiras e foi proibido de contratar com o poder público por igual período. Cabe recurso da decisão.

    A Justiça ainda absolveu duas sócias da empresa, por ausência de dolo, e reconheceu a improcedência da ação em relação a outro ex-prefeito, Evando Viana de Araújo, em razão da não comprovação de sua responsabilidade direta no caso.

    Além da condenação pela Justiça Federal, o acórdão nº 6612/2021 do Tribunal de Contas da União (TCU), decorrente da Tomada de Contas Especial nº 022.327/2017-7, condenou a Nesp Construções e então prefeito, Lourêncio Silva de Moraes, ao pagamento solidário do valor original de R$ 650 mil, o qual foi atualizado para R$ 939 mil até maio de 2018. O TCU reconheceu que a empresa não comprovou a regular aplicação dos recursos recebidos.

    Mudança de nome do município – A população de Governador Edison Lobão decidiu, em plebiscito realizado durante as eleições de outubro de 2024, pela mudança de nome da cidade para Ribeirãozinho do Maranhão.

    De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), o processo de alteração deve ser feito em breve. O nome atual da cidade homenageia o ex-governador do Maranhão e ex-ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. Entretanto, uma ação foi movida pelo MPF pedindo a mudança de nome do município, pois o político ainda está vivo e a legislação só permite esse tipo de homenagem a pessoas já falecidas.

     

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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