Condenação atende solicitação do Ministério Público
O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas Martins, condenou a Prefeitura de São Luís a realizar, no prazo de um ano, concurso público para professor da rede municipal de ensino. Também deve ser apresentado, no período de noventa dias, cronograma das medidas a serem adotadas pelo Município para cumprir a determinação judicial.
A sentença acolhe as solicitações feitas pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Educação de São Luís, Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, em Ação Civil Pública, ajuizada em maio de 2023.
O promotor em sua ação levanta uma série de suspeitas sobre os seletivos, chegando ao ponto de afirmar que se configuraria a criação de um “curral eleitoral”, já que o nomeado tem contrato encerrado junto com o nomeante.
Situação constante – Segundo o promotor de justiça, denúncias sobre a falta de professores nas escolas municipais são constantes. Um dos exemplos citados é o da Unidade de Ensino Básica (UEB) Rosália Feire, no bairro da Vila Embratel. Nela, faltavam professores de Português, História e Geografia, no 7º ano do ensino fundamental.
Outro caso é o da UEB Salomão Fiquene, no Tibiri. Na escola, não estavam sendo ministradas aulas de Português, Matemática, Educação Física e Ciências, devido à falta de docentes.
Foram pedidos esclarecimentos sobre as duas escolas e o Município não respondeu ao Ministério Público.
Desrespeito – Na decisão, o juiz enfatiza que não é adequado manter professores com vínculos precários com a administração municipal, desprezando a regra primordial do concurso público.
“Resta evidenciado nos autos que o Município de São Luís fez contratações precárias em detrimento da via constitucional para acesso a cargos públicos e em desrespeito ao princípio da legalidade”, afirma o magistrado.
A multa por descumprimento foi fixada no valor de R$ 1 mil diários, a serem transferidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.




