Nomeadas saem do cargo junto com o nomeante
A decisão do juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, para que a Prefeitura da capital realize concurso púbico no prazo de um ano atendeu a Ação Civil Pública, ajuizada em maio de 2023 pelo Ministério Público. Na ACP, o promotor Lindonjonsom Gonçalves de Sousa faz severas críticas ao modelo adotado para contratação de professores.
O promotor recorda que em dezembro de 2022, foi publicado edital para processo seletivo com vistas à contratação de professores em que foram observadas diversas inconsistências, incluindo proximidade das eleições municipais, que serão realizadas este ano. Segundo ele, isto as contratações provocariam a criação de um “curral eleitoral” na administração municipal, cuja estrutura, acusa ele, seria usada para ampliar a votação do atual gestor.
Na ACP, o MPMA argumentou que a utilização excessiva de contratos temporários gera prejuízos para o fundo de aposentadoria dos servidores públicos municipais. Sustentou, ainda, que o sistema atual de contratação de pessoal temporário para atividades permanentes visa burlar a determinação constitucional de realização de concursos públicos.
Outro argumento foi o de que a preferência por processos seletivos contraria os princípios básicos de gestão pública, que obriga formação contínua e requer, consequentemente, investimento público para quadro permanente de servidores.

Manipulação – O titular da 5ª Promotoria de Justiça de Educação também mencionou ainda que, à época, o Município de São Luís estava nomeando mais de 600 professores temporários, o que indicava a necessidade permanente da administração pública, mas serviria como massa de manipulação política.
Em 2016, o Município havia publicado outro edital de processo seletivo para contratar professores temporários. A partir da seleção, 387 docentes foram admitidos.
Para o MPMA, a seleção abrangente de atividades permanentes reforça o poder de nomeação e o comprometimento do servidor, não com a população, mas com o gestor temporário, que cumpre mandato eletivo.
“Neste caso, o ‘nomeado’ sai junto com o ‘nomeante’, afetando o conhecimento necessário, não somente à prestação de serviços permanente, mas, sobretudo, à política pública de recuperação dos indicadores catastróficos da cidade de São Luís”, ressalta Lindonjonsom Sousa.




