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    Home»Esporte»Justiça do Maranhão condena CBF a pagar R$ 200 mil por transmissão de jogos da Série D
    Esporte

    Justiça do Maranhão condena CBF a pagar R$ 200 mil por transmissão de jogos da Série D

    Aquiles Emir13 de fevereiro de 202503 Mins Read
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    Acordo firmado dias antes do início da competição

    Por decisão da Justiça estadual, proferida terça-feira (11), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a “Insport TV Limited’ foram condenadas a pagar R$ 200 mil em danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, pela cobrança na transmissão de jogos do campeonato “Brasileirão – Série D”. A condenação se deu após denúncia do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) ao Ministério Público.

    De acordo com a denúncia, a CBF fechou um acordo exclusivo de transmissão com a empresa estrangeira InStat SportTV para as temporadas de 2022, 2023 e 2024, surpreendendo o meio esportivo por ter sido fechado pouco antes do início da competição.

    Conforme a denúncia, os jogos que eram transmitidos gratuitamente pelas empresas “Eleven Sports” e “TV Brasil” passaram a ser oferecidos por assinatura com a InStat SportTV, por R$ 50,00 mensais. Além disso, houve reclamações nas redes sociais sobre instabilidade e ausência de sinal durante as transmissões.

    Responsabilidade do fornecedor – A CBF se defendeu alegando não haver relação de causa entre a sua conduta, na coordenação geral do Campeonato Brasileiro da Série D,  e os problemas alegados no serviço prestado pela plataforma Insport TV Limited”.

    No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e  Coletivos, constatou que os consumidores, por meio de denúncias ao Procon/MA, relataram diversas e constantes interrupções, impedindo o acompanhamento completo das partidas e, em alguns casos, impossibilitando ver os jogos do “Brasileirão – Série D”.

    O juiz considerou, com base no Código de Defesa do Consumidor,  que, nesse contexto, o fornecedor de serviços responde pelos danos causados aos consumidores por vícios e falhas na prestação de serviços relacionados às suas atividades.

    Responsabilidade civil – Assim, tanto a CBF quanto a plataforma são responsáveis pela negligência causada na prestação do serviço, dispensando-se a prova para que sua responsabilidade civil seja efetivada. Nesse contexto, devem ser garantidas a qualidade e funcionalidade dos serviços fornecidos, sob pena de violar a lei.

    A relação entre as condutas atribuíveis à CBF e os problemas ocorridos no serviço prestados pela Insport TV Limited também teria sido demonstrada, mesmo após o fim do contrato em 2023, visto que os jogos do “Brasileirão – Série D” foram transmitidos por meio da plataforma esportiva, em razão de acordo de exclusividade de transmissão firmado entre a plataforma e a CBF.

    O juiz concluiu que “tal conduta representou prejuízos à coletividade, violando o ordenamento jurídico consumerista (Direito do Consumidor) e representando uma ofensa à confiança dos consumidores”.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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