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    Home»Negócios»Por decisão da Justiça do Trabalho, eleição no Sindcombustíveis é suspensa
    Negócios

    Por decisão da Justiça do Trabalho, eleição no Sindcombustíveis é suspensa

    Aquiles Emir10 de março de 201803 Mins Read
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    AQUILES EMIR

    A eleição para renovação da diretoria do Sindicato dos Distribuidores de Combustíveis (Sindcombustíveis), que estava marcada para esta sexta-feira (09), foi suspensa por decisão da juíza do Trabalho Angelina Moreira de Sousa Costa, que concedeu, quinta-feira (08), liminar em favor de um grupo de opositores da atual diretoria, que questionou o que seria um série de irregularidades na convocação do pleito.

    O sindicato é presidido por Orlando Santos (foto), que está cumprindo o segundo mandato e, pelo questionamento à Justiça, ele estaria impedido de concorrer a um terceiro, mesmo tendo sido o primeiro por razão de renúncia do titular, de quem Orlando era vice.

    Dentre as alegações levantadas sobre a eleição, destacam-se:

    • Foi desrespeitado o prazo mínimo de convocação da eleição, que seria de 120 dias, conforme o Artigo 36 do Estatuto Social;
    • Que o jornal utilizado para publicação do edital de convocação da eleição não é considerado de grande circulação, e não tem alcance estadual (já que o Sindicato demandado se afigura Entidade de abrangência estadual);
    • O ato de nomeação da Comissão Eleitoral informou que o edital de convocação da eleição foi publicado no Jornal O Imparcial dia 28 de dezembro de 2017, mas a convocação se deu apenas pelo jornal Atos e Fatos, do dia 07 de fevereiro e nesse mesmo dia já foi emitido o aviso de Registro de Chapa, informando a inscrição de apenas, apesar de o Estatuto prever um prazo de três dias para a inscrição das chapas;
    • Sindicato representa as empresas revendedoras de combustíveis em todo o Maranhão

      O registro de chapa única demonstra que o presidente, Orlando Santos, concorre a um terceiro mandato, o que é vedado pelo Estatuto Social, que em seu artigo 19 diz que é permitida penas uma recondução

    • O edital de convocação da eleição estabeleceu o prazo de registro de chapa de dois dias, expressamente o término do prazo de inscrição no dia 09 de fevereiro,quando o Estatuto Social prevê prazo de três dias para a inscrição
    • A Comissão Eleitoral formada por cinco pessoas, tem como integrantes o advogado da entidade e mais quatro membros do sindicato, todos componentes da chapa única;
    • O edital foi publicado na semana de Carnaval, “quando a maioria das pessoas está viajando”.

    Na sua decisão, a juíza, além de suspender o processo eleitoral, deu prazo de cinco dias para que o sindicato informe seus associados a suspensão.

    Maranhão Hoje solicitou nesta sexta-feira um posicionamento do Sindcombustíveis, porém até o fechamento da reportagem não obteve resposta.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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