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    Home»Turismo»Justiça Federal determina fechamento de restaurante em Santo Amaro nos Lençóis Maranhenses
    Turismo


    Justiça Federal determina fechamento de restaurante em Santo Amaro nos Lençóis Maranhenses

    Aquiles Emir12 de março de 202603 Mins Read
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    Ação do Ministério Público Federal 

    O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem responsável pelo restaurante “Recanto das Gaivotas”, instalado irregularmente dentro dos limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (PNLM), no município de Santo Amaro do Maranhão. A sentença da Justiça Federal também confirmou liminar anteriormente concedida, que determinou a imediata suspensão das atividades do empreendimento.

    A medida foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo MPF contra o empreendedor pela construção e exploração comercial do restaurante, que funcionava sem autorização do órgão ambiental competente. Segundo a decisão, o estabelecimento estava localizado próximo à Lagoa das Gaivotas.

    De acordo com o MPF, o empreendimento foi erguido em área sujeita a embargo administrativo e já havia sido alvo de autuações e notificações emitidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia responsável pela gestão da unidade de conservação. Mesmo ciente das restrições ambientais, o responsável deu continuidade às atividades e ampliou as instalações.

    Fiscalizações – Na primeira inspeção realizada pelo ICMBio, em setembro de 2019, o local apresentava estrutura simples, em barraca de taipa, com indícios de atividade turística comercial. O empreendedor foi autuado e notificado para desmontar a estrutura no prazo de 90 dias. Em nova fiscalização, em 2020, os agentes constataram que a determinação não fora cumprida e que a estrutura havia sido reformada e ampliada, dando lugar a uma construção de alvenaria de médio porte.

    O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, de posse e domínio públicos, criada para preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Nesses locais, a exploração econômica direta somente é permitida mediante autorização prévia e em conformidade com a legislação ambiental.

    Na decisão, a 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA reconheceu que a construção e o funcionamento do restaurante ocorreram em área federal protegida, em desacordo com a Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC). O juízo também constatou a ocorrência de dano ambiental.

    Condenação – O réu foi condenado a cessar definitivamente qualquer atividade comercial no local e a se abster de realizar novas ampliações ou intervenções na área protegida. A decisão determina a demolição de todas as estruturas construídas irregularmente, com a remoção dos entulhos às próprias custas, bem como a apresentação e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado e fiscalizado pelo ICMBio.

    Além disso, deverá pagar indenização pelos danos ambientais causados, cujo valor será definido em fase de liquidação de sentença, bem como arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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