Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Maranhão»Justiça condena Holanda Center a adequar calçadas à acessibilidade urbana
    Maranhão

    Justiça condena Holanda Center a adequar calçadas à acessibilidade urbana

    Aquiles Emir8 de julho de 202503 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Prazo para cumprir obrigação é de trinta dias

    Os réus Brasil Tecidos, Igreja Batista Família no Altar e o Shopping Holanda Center deverão corrigir as condições de acessibilidade na sua calçada e rampas de acesso, no prazo de 30 dias, e pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais coletivos, por decisão da Justiça estadual. Já o Município de São Luís deverá, em 30 dias, tomar medidas para obrigar esses réus a construir, sinalizar e manter suas calçadas, conforme a Lei nº 6.292/17 e o Estatuto da Cidade, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

    A sentença foi determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), no julgamento da Ação Popular ajuizada por Isaac Newton Sousa Silva contra aqueles e outros réus, pedindo para adequar suas calçadas e o entorno dos seus estabelecimentos à legislação que garante a acessibilidade dos imóveis.

    Os registros fotográficos juntados ao processo demonstraram a falta de condições de acessibilidade e de manutenção nas calçadas dos imóveis daqueles proprietários, por apresentarem diversos obstáculos que comprometem a devida acessibilidade para pessoas com deficiência.

    Direitos das pessoas com deficiência – Na sentença, o juiz informa que a “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo”, incorporada ao direito brasileiro, estabelece a acessibilidade como um de seus princípios gerais, assim como a não discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e a igualdade de oportunidades

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência, também apontado, impõe que “a construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.”

    O juiz mencionou, ainda, a Lei nº 10.098/2000, a qual impõe que “a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

    Normas técnicas de acessibilidade –  Regulamentando a Lei nº 10.098/2000, informa a decisão, foi editado o Decreto nº 5.296 de 02/12/2004, dispondo que “a concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas neste Decreto.”

    Essa obrigação se estende às calçadas e acessos desses estabelecimentos de uso público, uma vez que é de seus proprietários a obrigação de sua construção, manutenção e conservação, de acordo com a Lei Municipal nº 4.590/2006. Outra norma municipal (Lei nº 6.292/2017) obriga a instalação de piso podotátil e largura mínima destinada ao passeio de 1,20m.

    Ainda segundo os fundamentos da sentença, também devem ser observadas as normas técnicas 9050 e 16537 da ABNT, que preveem os parâmetros para garantir a acessibilidade no acesso a edificações, mobiliários e espaços urbanos.

    Ausência de acessibilidade –  A sentença concluiu ser incontestável a ausência de acessibilidade na área externa dos empreendimentos réus, devendo ser obrigados a realizar as obras de acessibilidade em suas calçadas, conforme determinações normativas, por se tratar de obrigação legal de acessibilidade arquitetônica.

    “Das provas anexadas, atesta-se que as calçadas dos estabelecimentos réus não estão acessíveis, pois não seguem as normas técnicas ABNT NBR9050 e NBR16537, comprometendo, assim, o direito de ir e vir dos pedestres, em especial as pessoas com deficiência”, declarou o juiz na decisão.

    Quanto ao dano moral coletivo, o juiz concluiu que ficou comprovada a ocorrência de uma “conduta afrontosa ao ordenamento jurídico, de razoável significância e que transbordou os limites da tolerabilidade”.

    Previous ArticleSenai recebe até 13 de julho inscrições para vaga de pedagogo em Imperatriz
    Next Article Após ser intimado por Justiça dos EUA, Moraes prorroga o inquérito contra Eduardo Bolsonaro
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Maranhão


    Parceria entre Senac e Prefeitura de Bacabeira forma 86 novos operadores de computador

    4 de agosto de 2026
    Maranhão


    Ministério Público e Município debatem medidas de transição no Hospital da Criança

    3 de agosto de 2026
    Maranhão


    Justiça de Imperatriz condena quatro pessoas por desvio de mais R$ 4 milhões no Município de Governador Edison Lobão

    2 de agosto de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 2   +   5   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Escolhida para vice de Eduardo Braide, na disputa pelo Governo do Estado, empresária Elaine Carneiro, uma das mulheres de negócios mais bem-sucedidas da região tocantina, no Maranhão, é vítima de intolerância de alguns segmentos da imprensa maranhense, por sua condição social e econômica, ou seja, para ela não vale “lugar de mulher é onde ela quiser”.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Ministro Flávio Dino autoriza abertura do terceiro inquérito contra Lulinha, filho do presidente Lula

    4 de agosto de 2026


    Emplacamentos de veículos alcançam terceiro melhor mês de julho da história e registram segundo maior volume no acumulado

    4 de agosto de 2026


    Advogado e parentes do senador Weverton Rocha são alvos de operação da Polícia Federal deflagrada nesta terça-feira

    4 de agosto de 2026


    Em seu primeiro discurso como candidato a governador, Braide promete reduzir impostos e melhorar a saúde

    4 de agosto de 2026

    Primeiro a se registrar no TSE, Saulo Arcangeli, do PSTU, declara um patrimônio de R$ 656,4 mil

    4 de agosto de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.