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    Home»Poder e Política»Para maioria dos ministros do Supremo regras da Ficha Limpa valem para casos anteriores à lei
    Poder e Política

    Para maioria dos ministros do Supremo regras da Ficha Limpa valem para casos anteriores à lei

    Aquiles Emir28 de setembro de 201703 Mins Read
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    Brasília - O Supremo Tribunal Federal realiza sessão plenária, para julgar a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, que afastou do cargo o presidente do Senado, Renan Calheiros (Jose Cruz/Agência Brasil)
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    Maioria dos ministros do Supremo votou pela inelegibilidade

    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (28) favoravelmente pela inelegibilidade por oito anos dos condenados pela Lei da Ficha Limpa antes da publicação da lei, em junho de 2010.

    Os ministros entendem que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Portanto, prevalece a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, pode servir como critério de inelegibilidade.

    Na prática, a decisão impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 a se candidatar nas eleições do ano que vem, oito anos depois. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de três anos.

    Para embasar o entendimento, alguns ministros citaram trecho da Constituição segundo o qual a lei de inelegibilidade deve proteger “a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”.

    “Se o passado não condena, pelo menos não se apaga”, disse o ministro Edson Fachin, que votou a favor da aplicação da inelegibilidade a condenações anteriores à Ficha Limpa. “Quem se candidata a um cargo precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os pressupostos legais estão estabelecidos… fatos anteriores ao momento da inscrição da candidatura podem ser levados em conta.”

    Votaram nesse sentido também os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Eles rebaterem o argumento do relator da ação, Ricardo Lewandowski, para quem a aplicação da Ficha Limpa a condenações anteriores à lei significaria uma sanção retroativa, em desrespeito a decisões judiciais e numa ameaça à segurança jurídica.

    “Imagine se um regime, um governo autocrático, assumisse o poder, e Deus nos livre, e para atingir seus desafetos políticos faça editar uma lei tornando inelegível por 20 anos aqueles que já tinham condição de elegibilidade, que já tinham se candidatado e ganhado uma determinada eleição. Isto do ponto de vista do ideal mesmo de democracia é algo impensável”, argumentou Lewandowski.

    Acompanharam o relator Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O julgamento foi suspenso e, segundo a presidente Cármen Lúcia, deve ser retomado na semana que vem.

    O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Ninguém é obrigado votar num candidato. Diante da urna, pode escolher um, votar em branco ou anular voto. Para a Justiça Eleitoral, cada cidadão ou cidadã tem a obrigação de comparecer a uma sessão eleitoral. Se vai escolher ou não alguém, fica a critério de cada um ou cada uma.

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