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    Home»Brasil»Falta de saneamento propaga doenças em mais de 37% das cidades maranhenses
    Brasil

    Falta de saneamento propaga doenças em mais de 37% das cidades maranhenses

    Aquiles Emir7 de novembro de 201804 Mins Read
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    Impactos no setor da saúde da população são inestimáveis

    MARQUEZAN ARAÚJO

    O número de municípios maranhenses que registraram doenças relacionadas à falta de saneamento básico no ano passado ultrapassa 37% das cidades do estado. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), com base em dados do IBGE, aponta que, em 2017, o problema atingiu 82 dos 217 municípios. Entre as endemias e epidemias estão verminoses, dengue, chikungunya e zika.

    De acordo com a especialista em infraestrutura da CNI, Ilana Ferreira, no Brasil, o setor com maior déficit de atendimento e com maiores desafios de expansão é justamente o de saneamento básico. Na avaliação dela, os impactos na saúde da população são inestimáveis. “De acordo com os últimos dados que nós temos, por exemplo, em 2016, mais de 3 mil crianças com menos de 5 anos faleceram no Brasil em razão de diarreia, que é uma doença associada a baixo acesso à água tratada”, explica Ilana.

    E apesar da situação em que se encontra o estado, o balanço da CNI mostra que as parcerias do Estado com empresas privadas já começam a mostrar resultados positivos em relação ao saneamento básico.

    Em Paço do Lumiar, na região metropolitana de São Luís, por exemplo, o atendimento de água, que antes chegava a 43% da população, passou para 60% entre 2014 e 2016. Nesse período, o investimento foi multiplicado por 36 e chegou a R$ 8,7 milhões. Com a iniciativa privada, esse valor pode chegar a R$ 373 milhões no estado até 2022.

    Nesse sentido, especialistas ligados ao setor acreditam que a aprovação da Medida Provisória 844/2018, que tramita no Congresso Nacional, melhore a situação de localidades que ainda sofrem com a baixa qualidade dos serviços de saneamento básico. A MP atualiza o marco legal do saneamento básico e atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento.

    “É importante que o setor seja capaz de mobilizar maiores investimentos e, com isso, seguir nesse rumo de universalização dos serviços. E a Medida Provisória, uma vez que ela contribui, traz sinais adequados para que se aumente o investimento, nesse sentido ela é positiva”, avalia Pedro Scazufca, economista e consultor do Instituto Trata Brasil.

    Saneamento Básico

    O diretor de relações institucionais da Associação Brasileiras das Operadoras Privadas de Saneamento, ABCON, Percy Soares Neto, também é a favor da medida. Segundo ele, “quando se criam condições para que essas operações possam ser executadas por companhias privadas, se retira a obrigação dos estados de fazer alguns investimentos e o estado fica na condição de regulador”.

    Proposta – A Medida Provisória 844/2018 prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) tenha competência para elaborar normas nacionais para os serviços públicos voltados à área de saneamento básico.

    O projeto prevê ainda a necessidade de abertura de licitação para obras de água e esgoto. Até a edição da MP, era permitido às prefeituras realizarem esses trabalhos com empresa pública sem licitação.

    O deputado federal Hildo Rocha (MDB) afirma que, como “a ANA já trabalha com a regulação do o uso da água no nosso país, nada mais correto que também atuar sobre o tratamento da água, sua oferta, assim como também o seu tratamento pós-uso.”

    “Nós estaremos criando possibilidade de investimento privado nessa área que carece de um investimento altíssimo, algo em torno de R$ 500 bilhões para que a gente possa levar água a todos os brasileiros”, completa o parlamentar.

    Pelos termos da MP, a ANA também fica responsável pela atuação nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.

    Como se trata de uma Medida Provisória, as normas previstas no texto já estão em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, em julho deste ano. No entanto, para se tornar definitivamente lei, a matéria precisa ser aprovada pelo Congresso até o dia 19 de novembro.

    No início do mês, a MP havia sido aprovada por uma comissão mista do Congresso Nacional. O texto, agora, aguarda votação do Plenário da Câmara. Caso seja aprovada pelos deputados, vai para votação no Senado Federal. Nas duas Casas, o quórum para aprovação de uma MP é maioria simples (metade mais um dos parlamentares presentes no Plenário).

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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