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    Maranhão dispõe de um dos mais avançados arcabouços jurídicos sobre animais em condomínios

    Aquiles Emir2 de janeiro de 202607 Mins Read
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    Young attractive women walking with two husky puppy on the street.
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    O que o síndico precisa saber para evitar processos e garantir convivência comunitária

    A presença de animais em condomínios é um dos problemas que mais aumentam com as mudanças do modo de viver das famílias nos centros urbanos, com a transferência cada vez maior de famílias de casas para apartamentos. Com o crescimento da verticalização dos espaços urbanos, os pets passaram a dividir áreas coletivas com vizinhos, síndicos e funcionários, convivência que deveria ser natural e harmoniosa, mas muitas vezes se transforma em fonte de conflitos.

    A discussão sobre animais em condomínios ganhou visibilidade com o I Café Associação Nacional da Advocacia Condominal (Anocon Maranhão), promovido pela Ecozilla. O encontro reuniu síndicos, advogados e gestores condominiais em São Luís e trouxe à tona um tema ainda pouco explorado no estado: a convivência entre moradores e animais em ambientes coletivos.

    O Maranhão possui um arcabouço jurídico que coloca o estado em posição de destaque na proteção animal. A Lei Estadual nº 10.169/2014, modificada pela Lei nº 10.412/2016, estabelece regras sobre cuidados e circulação dos animais, incluindo medidas de segurança em locais públicos e privados. Essa legislação prevê, por exemplo, que animais de determinadas raças ou portes devem utilizar focinheira em locais de grande circulação, como praias e orlas, além de reforçar a responsabilidade dos tutores quanto à higiene e segurança.

    Já em São Luís, a Lei Municipal nº 7.480/2023 trouxe avanços significativos ao regulamentar os chamados animais comunitários. Essa norma garante a permanência dos animais nos locais onde estão adaptados, prevê políticas públicas de esterilização e vacinação e protege os cuidadores que se responsabilizam por alimentação e cuidados sanitários. Reforçando que as assembleias condominiais devem discutir orientações internas sobre a convivência com esses animais, reconhecendo o papel dos moradores que se dedicam ao cuidado coletivo.

    Na prática, essas legislações impactam diretamente os condomínios maranhenses. Síndicos precisam estar atentos às obrigações legais, como permitir a permanência de animais comunitários em áreas comuns e garantir que os tutores cumpram regras de higiene e segurança. Ignorar essas normas pode resultar em processos judiciais e responsabilização civil.

    A advogada Alessandra Bravo explica que a legislação maranhense é clara:

    “Os animais comunitários têm direito de permanecer nos locais onde estão adaptados, e os cuidadores devem ser respeitados. Isso impacta diretamente os condomínios, que precisam se adequar”.

    Ela acrescenta que, além da proteção aos animais, a lei também fortalece políticas públicas de saúde:

    “Quando falamos de esterilização e vacinação, estamos tratando não apenas da proteção dos animais, mas também da saúde coletiva dos moradores e seus funcionparios. É uma questão de bem-estar social”.

    Outro ponto destacado pela especialista é a necessidade de diálogo interno nos condomínios: 

    “As assembleias precisam incluir esse tema nas pautas. Não é mais possível ignorar a presença dos animais comunitários ou pets, tratando o assunto como secundário. A legislação exige que os moradores discutam e regulamentem a convivência de forma transparente”.

    Decisões judiciais no Maranhão mostram como a convivência com animais em condomínios já é pauta recorrente nos tribunais

    Se por um lado a legislação estadual e municipal estabelece parâmetros claros para a proteção e circulação dos animais, por outro, os tribunais maranhenses já vêm sendo chamados a decidir sobre conflitos envolvendo pets em condomínios.

    Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) envolveu um condomínio em São Luís que tentou restringir a circulação de cães nas áreas comuns. A Justiça entendeu que a medida era abusiva e determinou que os animais poderiam circular desde que estivessem com guia e coleira, anulando multas aplicadas aos tutores.

    Outro processo analisado pelo TJ-MA tratou da permanência de um cão de grande porte em apartamento. A convenção condominial previa restrição a animais acima de determinado peso, mas o tribunal considerou que o porte físico não pode ser critério exclusivo para impedir a presença de animais, desde que não haja risco à coletividade.

    Há também decisões relacionadas a animais comunitários, especialmente em São Luís, onde a Lei Municipal nº 7.480/2023 regulamenta sua proteção. Em julgamento recente, o TJ-MA reconheceu que a retirada de gatos comunitários de áreas comuns sem justificativa legal violava a legislação municipal, sem deixar de lado o bem-estar desses não-humanos.

    Para a especialista, essas decisões reforçam a necessidade de atualização: “Os síndicos precisam entender que não podem criar regras que contrariem a lei. O Judiciário tem anulado medidas abusivas e garantido os direitos dos animais e dos tutores, e principalmente o bem-estar desses animais”.

    Proteção animal e combate à violência doméstica

    Alessandra Bravo, diretora nacional de Inclusão, Violência Doméstica e Animais em Condomínios da Anacon

    Um dos pontos mais relevantes de debate dentro dos condomínios é a chamada teoria do link ou elo, que relaciona a violência contra animais à violência doméstica. Pesquisas nacionais e internacionais mostram que ambientes onde há maus-tratos a animais também podem ser marcados por agressões contra mulheres, crianças e idosos. Essa correlação, já reconhecida por órgãos de proteção e por estudiosos do tema, reforça que a violência não acontece de forma isolada, mas dentro de um ciclo que atinge diferentes membros da família.

    No contexto dos condomínios, a conexão ganha mais relevância. Síndicos e moradores passam a ter papel ativo na prevenção e denúncia de situações de risco, já que os condomínios são espaços coletivos onde os sinais de violência podem ser percebidos com maior facilidade. Um animal maltratado em uma unidade pode ser o primeiro indício de que há também violência doméstica acontecendo naquele lar.

    A advogada Dra. Alessandra Bravo explica diz que a violência contra animais pode ser entendida como violência doméstica, e o tema não pode ser tratado de forma isolada, e acrescenta:

    “O síndico não é apenas gestor administrativo, mas também guardião da convivência. Ao identificar maus-tratos a animais, deve acionar os órgãos competentes, porque pode estar diante de um caso de violência familiar”.

    Além disso, a especialista lembra que o Maranhão já possui legislação que reforça a proteção animal e que pode ser utilizada como instrumento de prevenção: 

    “A lei estadual e a municipal em São Luís trazem dispositivos que obrigam os cuidados e a proteção dos animais. Isso significa que, ao cumprir a lei, o condomínio também está ajudando a prevenir situações de violência doméstica”.

    Essa abordagem amplia o alcance da proteção animal e fortalece políticas de inclusão e segurança. Para os moradores, compreender a teoria do link ou elo é essencial para enxergar os animais não apenas como companheiros, mas como parte de um sistema de proteção social que envolve toda a comunidade condominial.

    Animais de assistência emocional e de necessidade

    Outro aspecto relevante é a presença de animais de assistência emocional e de necessidade. No Maranhão, a legislação já pacificou o direito desses animais circularem e permanecerem em condomínios, sem grandes questionamentos, diferentemente de outros estados brasileiros onde ainda há disputas judiciais sobre o tema, infelizmente.

    Essa pacificação jurídica garante que pessoas com deficiência ou em tratamento emocional possam contar com o apoio de seus animais sem sofrer restrições indevidas.

    Essa garantia reforça o caráter inclusivo das normas locais e mostra que os condomínios precisam se adaptar para acolher não apenas os animais de companhia, mas também aqueles que desempenham funções essenciais para a saúde e bem-estar de seus tutores. Síndicos e moradores devem compreender que esses animais não podem ser tratados como simples pets, mas como instrumentos de acessibilidade e inclusão social.

    A advogada Dra. Alessandra Bravo explica que os animais de assistência emocional e de necessidade já são reconhecidos pela legislação maranhense, e isso significa que não cabe discussão sobre sua permanência nos condomínios, mas sim adaptação e respeito. Ela acrescenta:

    “Ainda há quem questione a presença desses animais em áreas comuns, mas a lei é clara. O condomínio deve garantir acessibilidade e não pode impor barreiras que prejudiquem o direito de quem depende deles”.

    Ainda de acordo com a Dra. Alessandra, quando o condomínio se adapta para receber animais de assistência, ele está cumprindo não apenas a lei, mas também um papel social. “É uma forma de garantir dignidade e qualidade de vida para pessoas que precisam desse apoio”.

    Na prática, isso significa que síndicos devem orientar funcionários e moradores sobre como lidar com animais de assistência, evitando constrangimentos e garantindo que eles possam circular livremente. Os Condomínios também devem incluir o tema em suas pautas, criando regulamentos internos que estejam alinhados à legislação estadual e municipal.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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