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    Home»Negócios»Ministério da Agricultura autoriza retomada parcial de produção e comercialização da cervejaria Backer
    Negócios

    Ministério da Agricultura autoriza retomada parcial de produção e comercialização da cervejaria Backer

    Aquiles Emir8 de abril de 202202 Mins Read
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    Empresa atende exigências para garantir segurança de produtos

    O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) confirma que a Cervejaria Backer foi autorizada, na manhã desta sexta-feira (08), a retomar a produção e comercialização de cerveja na fábrica. Essa liberação foi concedida de forma parcial para duas adegas no parque industrial da empresa.

    O Mapa esclarece que a empresa atendeu às exigências feitas para garantir a segurança dos produtos, referentes às condições dos tanques de fermentação e equipamentos que serão utilizados neste retorno. A cervejaria ainda substituiu em seu processo o fluido refrigerante por solução hidroalcoólica – solução que contém água e álcool.

    O processo de produção de cerveja no parque fabril vem ocorrendo desde novembro de 2021, após vistoria executada por auditores fiscais federais agropecuários do Mapa. Os produtos produzidos foram informados semanalmente ao Ministério que realizou a coleta de cada lote e dos fluidos refrigerantes. Com a aprovação das análises, fica a Cervejaria Backer autorizada a comercializar seus produtos.

    Já em relação ao funcionamento do restaurante, anexo à planta fabril, informamos que este é de competência dos órgãos de vigilância sanitária. A comercialização de bebidas no estabelecimento pode ocorrer se os produtos estiverem devidamente registrados no Mapa, como é o caso da cervejaria Backer.

    Em janeiro de 2020, o Mapa interditou a cervejaria e determinou o recolhimento de todos os produtos, após a ocorrência de casos de contaminação. Análises identificaram a presença de contaminante dietilenoglicol em diversos lotes de cervejas da Backer.

    O inquérito foi finalizado em meados de junho, quando foi enviado ao Ministério Público, e segundo o delegado responsável pelo caso durante as investigações se apurou os seguintes fatos:

    • A Backer realmente não comprava DEG, mas sim o MEG. No entanto, este era alterado por um fornecedor, que entregava o produto adulterado para a Backer;
    • Este fato, no entanto, não mudava o caso, já que o MEG teria provocado os mesmos danos à saúde dos consumidores;
    • Um pequeno furo, de cerca de 2mm, causou o vazamento da substância tóxica para um dos tanque, o tanque JB10;
    • Sete pessoas foram responsabilizados por crime culposo, sem intenção de matar, por crime de “negligência e imperícia técnica”, e outras quatro por outros crimes;
    • Os donos da Backer não responderiam por homicídio culposo, pois segundo o delegado, “não tinham conhecimentos técnicos para evitar o vazamento”.
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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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