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    Home»Maranhão»Ministério Público pede indisponibilidade de bens do ex-prefeito Gil Cutrim e e de sua esposa
    Maranhão

    Ministério Público pede indisponibilidade de bens do ex-prefeito Gil Cutrim e e de sua esposa

    Aquiles Emir9 de março de 201833 Mins Read
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    A suspeita do enriquecimento ilícito do ex-prefeito de São José de Ribamar, Gilliano Fred Nascimento Cutrim, mais conhecido como Gil Cutrim, e da esposa dele, a odntóloga Juliana Fernandes Silva Cutrim, motivaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra os denunciados. Foi pedida liminarmente a indisponibilidade dos bens do casal e a quebra do sigilo bancário dela. O sigilo bancário e fiscal do ex-gestor já foi quebrado.

    De acordo com a promotora Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, de 2010 a 2015, Gil Cutrim adquiriu bens com valores desproporcionais à sua renda, além de violar os princípios que regem a administração pública, conforme dados do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). Os dados comprovam uma variação patrimonial incompatível entre os vencimentos recebidos como prefeito (R$ 17.194,00) e os bens declarados.

    O enriquecimento ilícito de Gil Cutrim corresponde a despesas com aquisição, construção e melhoramento de imóveis próprios, investimentos como títulos de capitalização. Segundo os dossiês integrados, cujo conteúdo tem 1.672 páginas, sobre a evolução patrimonial dos denunciados, há clara discrepância entre o patrimônio ostentado pelo ex-gestor e a renda auferida por seu cargo eletivo.

    Em depoimento prestado na Promotoria de Justiça de São José de Ribamar, o ex-vereador Elias Rebelo Vieira Júnior afirmou que a Odebrecht (responsável pelo abastecimento d’água e saneamento no município) teria comprado o apartamento no Edifício Murano, em São Luís, onde o ex-prefeito reside, além de um carro BMW avaliado em R$ 400 mil.

    O Poder Judiciário, em decisão de fevereiro deste ano, anulou todos os contratos firmados pelo Município de São José de Ribamar com a Odebrecht Ambiental Maranhão (BRK Ambiental Maranhão S.A), que era responsável pelo abastecimento de água e saneamento na cidade.

    Gil e Juliana foram denunciados pelo Ministério Público

    Bens – Na Ação Civil, o Ministério Público detalha que Gil Cutrim é o proprietário de um apartamento no Edifício Murano avaliado em R$ 6 milhões, mas o subsídio de prefeito é R$ 17.194,00. Ele também declarou a compra de um sítio, no bairro Maracajá, em São José de Ribamar, no valor de R$ 450 mil. Atualmente, a propriedade está sendo negociada por R$ 3 milhões.

    Cutrim também é proprietário de uma casa no Condomínio The Prime, no valor de R$ 666.761,62. O escritório Cutrim & Lima Advogados Associados, que tem o ex-prefeito como um dos sócios, comprou uma BMW no valor de R$ 269 mil, uma BMW por R$ 310 mil, um Audi Turbo FSI por R$ 229.900 mil, uma BMW X5 por R$ 340 mil, totalizando R$ 1.148.900,00 em automóveis. Todos os veículos estão no nome de Juliana Cutrim, esposa do ex-prefeito.

    Transferências – A quebra do sigilo bancário e fiscal de Cutrim e do escritório de advocacia revelou diversas transferências para a conta de Juliana Cutrim. Ela é dentista e proprietária de uma empresa de recreação infantil e foi sócia-proprietária de uma franquia de clínica odontológica.

    Diante disso, o Ministério Público pediu, na Ação Civil, a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Juliana Cutrim. Na avaliação do MPMA, a medida é necessária para esclarecer o destino do dinheiro, pois a ex-primeira-dama também teve aumento significativo do patrimônio, durante os anos de mandato do marido.

    “A utilização de aplicações financeiras é largamente usada em crimes contra a ordem econômica e tributária, notadamente a lavagem de dinheiro e sonegação fiscal”, afirmou a titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    View 3 Comments

    3 Comentários

    1. Luiz Cláudio on 10 de março de 2018 16:31

      Agora todo mundo é inocente e o judiciário que é o errado.

      Reply
    2. Achiles on 10 de março de 2018 15:08

      Tem que tomar os bens e devolver ao estado, pois é fruto de propina (ato ilícito) e cadeia neles. O Brasil não aguenta mais esse tipo de comportamento.

      Reply
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    Demonstre sua humanidade: 4   +   10   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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