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    Home»Brasil»Ministra Rosa Weber determina restabelecimento de leitos de UTI custeados pela União no Piauí
    Brasil

    Ministra Rosa Weber determina restabelecimento de leitos de UTI custeados pela União no Piauí

    Aquiles Emir5 de março de 202103 Mins Read
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    Determinação semelhante foi feita com relação a outros estados

    A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União restabeleça imediatamente os leitos de UTI para tratamento da Covid-19 no Estado do Piauí que estavam habilitados (custeados) pelo Ministério da Saúde até dezembro de 2020 e que foram reduzidos em janeiro e fevereiro deste ano. A determinação foi dada nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3478, em que o estado apontou o abandono do custeio desses leitos pela União, a despeito do notório recrudescimento das taxas de internação decorrentes da doença.

    Na ação, o estado informa que, dos 300 leitos habilitados para pacientes de Covid-19 na rede estadual do Piauí até dezembro de 2020, o Ministério da Saúde não se manifestou sobre a prorrogação da habilitação das 278 unidades solicitadas em janeiro e fevereiro de 2021. Assim, a partir deste mês, já não terá nenhum leito de UTI financiado pelo governo federal.

    Na liminar, a relatora também determina que a União analise, imediatamente, os pedidos de habilitação de novos leitos formulados pelo governo estadual ao Ministério da Saúde e preste suporte técnico e financeiro à expansão da rede de UTI no estado, de forma proporcional às outras unidades federativas, em caso de evolução da pandemia.

    Retrocesso – Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirmou que a elevação das taxas de contaminação, internação e letalidade é incontroversa e que o momento atual é ainda mais desafiador diante das evidências científicas de novas cepas, mutações e variantes do coronavírus. Para ela, em tais condições, não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso nas políticas públicas de saúde, como a que resulta em um decréscimo no número de leitos de UTI habilitados (custeados) pela União.

    Segunda a relatora, uma vez identificada omissão estatal ou gerenciamento errático em situação de emergência, como aparentemente se mostra no caso, é viável a interferência judicial para a concretização do direito social à saúde, cujas ações e serviços são marcadas constitucionalmente pelo acesso igualitário e universal. “O não equacionamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária”, afirmou. “Não há nada mais urgente do que o desejo de viver”.

    No último dia 1º, a ministra já havia feito determinação semelhante em favor dos Estados do Maranhão, de São Paulo e da Bahia.

    Conciliação – Rosa Weber determinou, ainda, que as partes se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre o interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), para tentativa de composição amigável do litígio, ou na designação de audiência de conciliação/mediação no STF, nos termos do artigo do 334 Código de Processo Civil (CPC).

    (Do STF)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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