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    Home»Poder e Política»Ministro do Supremo dá prazo de dez dias para Flávio Dino explicar nomeação de capelães na PM
    Poder e Política

    Ministro do Supremo dá prazo de dez dias para Flávio Dino explicar nomeação de capelães na PM

    Aquiles Emir23 de fevereiro de 202102 Mins Read
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    Ministro mandou suspender as nomeações dos religiosos

    AQUILES EMIR
    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa explicarem a criação de cargos comissionados de capelães na Polícia Militar do Maranhão e no Corpo de BombeiroS. Em decisão cautelar desta segunda-feira (22), o ministro torna sem efeito os artigos das leis 8.449 de 2006; da 8.950, de 2009; e da 10.654 de 2017, que embasaram as criações dos cargos comissionado e as nomeações pelo governador.
    Em sua decisão, além de questionar a criação dos cargos em comissão, o ministro discorda da orientação religiosa que está sendo imposta às tropas da PM e CB.  Com base no Artigo 37 da Constituição Federal, Nunes Marques destaca que “a nomeação para cargos em comissão haveria de ater-se às hipóteses em que a natureza das atividades a serem desempenhadas somente ocorreria quando o propósito fosse assessorar, dirigir ou chefiar”.
    No tocante aos aspecto religioso, o ministro frisa que “a primeira questão que me chama a atenção diz respeito à liberdade religiosa. A Constituição Federal, no inciso VI do art. 5º, garante a todos os cidadãos brasileiros a liberdade de crença, “sendo assegurado o livre
    exercício dos cultos religiosos”, com respectiva “proteção de culto e a suas liturgias”.

    Questionamento – A ação foi proposta no começo deste mês pelo PGR Augusto Aras contra a criação, no Maranhão, de cargos em comissão de capelão religioso nos quadros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. As normas questionadas são as leis estaduais 8.449/06, 8.950/09, 10.654/2017 e 10.824/18.

    Na avaliação de Aras, elas os dispositivos violam a Constituição Federal, no ponto em que prevê a aprovação prévia em concurso para investidura em cargo ou emprego público. Segundo o PGR, a possibilidade de investidura em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, é admitida nos casos em que as funções a serem desempenhadas estejam voltadas à direção, à chefia ou ao assessoramento e, por isso, pressuponham um vínculo especial de confiança com a autoridade nomeante.

    Com informações do Migalhas. Eis a decisão.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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