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    Home»Esporte»Nova Lei do Esporte reforça sobre pagamento de adicional noturno no futebol
    Esporte

    Nova Lei do Esporte reforça sobre pagamento de adicional noturno no futebol

    Aquiles Emir21 de agosto de 202303 Mins Read
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    Período será considerado a partir das 23h59

    A recente sanção da Lei Geral do Esporte trouxe à tona diversas mudanças significativas nas normas que regem o cenário desportivo, incluindo uma importante alteração que há tempos vem gerando discussões acaloradas: o adicional noturno.

    O adicional noturno, uma compensação financeira destinada a compensar as horas de trabalho noturno reconhecidas como potencialmente prejudiciais à saúde dos trabalhadores, tem sido um dos tópicos mais polêmicos e controversos no âmbito do direito desportivo e trabalhista. A insegurança jurídica que o cercava gerava divergências de interpretação e aplicação.

    No entanto, a entrada em vigor da Lei Geral do Esporte promete trazer clareza e mudanças significativas para, pelo menos, os jogadores profissionais de futebol. A nova legislação estabelece regras específicas para o adicional noturno de atletas profissionais de futebol, estipulando que o período noturno seja considerado a partir das 23h59, uma abordagem distinta da regra geral estabelecida pela CLT, que define o início do período noturno às 22h00. Essa distinção é aplicável exclusivamente aos jogadores de futebol profissional, enquanto para outras modalidades permanece o início do período noturno às 22h00.

    Para o advogado Victor Amado, especializado em direito desportivo, essa diferenciação é um avanço positivo. Ele destaca a natureza singular do trabalho dos atletas profissionais, lembrando que a Constituição Federal já proíbe o trabalho noturno para menores de 18 anos. Aplicar rigidamente essa disposição aos atletas poderia prejudicar seriamente as carreiras de jovens jogadores em ascensão. Amado elogia a nova legislação por estabelecer a hora noturna especial para os atletas, reconhecendo a particularidade e o esforço envolvidos em suas atividades.

    “A nova lei avançou de maneira positiva ao fixar a hora noturna especial do atleta. É importante lembrar que estamos lidando com trabalhadores diferenciados, e a legislação precisa levar em conta essa realidade. A determinação de um horário noturno específico para atletas é louvável e justificável, considerando a natureza especial desse trabalho”, enfatiza Victor Amado.

    As diretrizes detalhadas sobre o adicional noturno para atletas profissionais de futebol estão consagradas no artigo 97 da Lei Geral do Esporte, que trata das “disposições específicas ao futebol”:

    Art. 97. Aplicar-se-ão aos atletas profissionais da modalidade futebol as disposições desta Lei e, especificamente, o seguinte:

    VII – será assegurada, no caso de participação em jogos e em competições realizados em período noturno, remuneração com acréscimo de pelo menos 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna, salvo condições mais benéficas previstas em convenção ou acordo coletivo;

    “Com a nova lei, o universo do futebol profissional se prepara para um novo cenário jurídico que visa garantir direitos específicos e justos para os atletas, ao mesmo tempo em que reconhece a singularidade das demandas e esforços envolvidos no mundo esportivo”, conclui Amado.

     

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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