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    Home»Negócios»Novos trechos ferroviários interligados à Norte-Sul são incorporados ao PPI
    Negócios

    Novos trechos ferroviários interligados à Norte-Sul são incorporados ao PPI

    Aquiles Emir9 de julho de 202102 Mins Read
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    Decreto está no Diário Oficial da União desta sexta

    O presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (09) decreto que qualifica dois trechos da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol) no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A ferrovia terá um total de 1.527 quilômetros (km) de trilhos, ligando o Porto de Ilhéus ao município de Figueirópolis, onde se conectará com a Ferrovia Norte-Sul e o restante do país.O primeiro trecho da ferrovia, de 537 km, ligando as cidades baianas de Ilhéus e Caetité, foi leiloado em abril, tendo como vencedora do certame a empresa Bahia Mineração (Bamin). A expectativa é de que esse trecho comece a operar em 2025, transportando mais de 18 milhões de toneladas de carga, em especial grãos e principalmente minério de ferro produzido na região de Caetité.

    O decreto publicado hoje refere-se à segunda etapa da Fiol e abrange dois trechos e um total de 1.527 km de trilhos. O primeiro, de 485,4 km, liga os municípios de Caetité e Barreiras (ambos na Bahia), e o segundo, com 505 km, ligará Barreiras (BA) a Figueirópolis (TO), onde se conectará com a Ferrovia Norte-Sul e o restante do país.

    Eis o decreto na íntegra:

    DECRETO Nº 10.744, DE 8 DE JULHO DE 2021

    Dispõe sobre a qualificação de trechos da Ferrovia de Integração Oeste-Leste no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º,caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 171, de 27 de abril de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

    D E C R E T A :

    Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, os seguintes trechos da Ferrovia de Integração Oeste-Leste:

    I – trecho II, que liga os Municípios de Caetité e Barreiras, Estado da Bahia; e

    II – trecho III, que liga os Municípios de Barreiras, Estado da Bahia, e Figueirópolis, Estado do Tocantins.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 8 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

    JAIR MESSIAS BOLSONARO

    Paulo Guedes

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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