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    Home»Maranhão»Feriado de 08 de setembro não é pela fundação de São Luís, mas Natividade de Nossa Senhora
    Maranhão

    Feriado de 08 de setembro não é pela fundação de São Luís, mas Natividade de Nossa Senhora

    Aquiles Emir8 de setembro de 202214 Mins Read
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    Busto em homenagem a Daniel de La Touche, que teria fundado a cidade dia 08 de setembro de 1612
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    Feriado foi criado em 1996 para corrigir uma distorção

    AQUILES EMIR

    Na propaganda oficial, tanto da Prefeitura quanto do Governo do Estado, bem como no noticiário da imprensa local, o feriado desta quinta-feira (08) é em comemoração à data que teria sido fundada a cidade, ou seja, a chegada dos franceses comandados por Daniel de La Touche, mas, oficialmente, não existe este feriado cívico. O que se comemora no 08 de setembro na capital maranhense é a Natividade de Nossa Senhora, conforme lei 3.432, sancionada pela então prefeita Conceição Andrade, em 1996.

    Até esse ano, prevalecia a data de aniversário da cidade, porém a Associação Comercial do Maranhão questionou na Justiça o fato de São Luís estar com um feriado a mais do que o permitido por lei federal (são apenas quatro) e um deles, o 08 de setembro, que tinha caráter cívico, enquanto a lei só permite religiosos.

    O incômodo dos empresários era pelo extenso período de dias parados por conta desse feriado. Quando o 07 de setembro cai numa quinta ou segunda-feira são quatro dias não considerados úteis, já que a sexta-feira ou a terça seguinte à comemoração da Independência do Brasil, o feriado continua em São Luís, e isto diminui o movimento nas lojas, e estas para funcionarem têm de arcar com despesas com horas extras.

    Vencida a discussão na Justiça, o assunto foi para a Câmara Municipal, onde o então vereador Pavão Filho encontrou uma saída para a população de São Luís continuar festejando a fundação da cidade: apresentou projeto que extinguiu o feriado de Corpus Christi e adotou o da Natividade de Nossa Senhora, mas este é o assunto menos comentado nesse dia.

    Coube à prefeita Conceição Andrade sancionar a mudança no calendário de feriados da cidade:

    LEI Nº 3432, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1996

    FIXA FERIADO NO MUNICIPIO DE SÃO LUÍS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A PREFEITA DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º São considerados feriados de caráter municipal na Cidade de São Luís, as seguintes datas:

    08 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição);
    29 de junho (São Pedro);
    Sexta-feira da Paixão (data móvel);
    08 de setembro (natividade de Nossa Senhora).

    Parágrafo Único – Todos os feriados municipais estabelecidos no “caput” deste artigo são de caráter religioso,de acordo com o que estabelece a legislação federal, ficando proibidas nessas datas todas as atividades industriais, comerciais e de serviços, ressalvadas as disposições contidas na Lei Orgânica do Municipio de São Luís e nas Constituições Estadual e Federal.

    Art. 2º A Prefeitura de São Luís estabelecerá, através de decreto, programação festiva alusiva ao dia 8 de setembro, data da fundação da Cidade de São Luís.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. O Gabinete do Prefeito a faça imprimir, publicar e correr.

    PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 06 DE FEVEREIRO DE 1996, 175º DA INDEPENDÊNCIA E 108º DA REPÚBLICA.

    CONCEIÇÃO ANDRADE
    Prefeita Municipal

    Natividade de Maria: com que podemos presentear Nossa Senhora? - A12.comNatividade de Nossa Senhora – A Natividade de Nossa Senhora ou Natividade da Virgem Maria é celebrada no dia 8 de setembro, nove meses após a sua Imaculada Conceição, celebrada em 08 de dezembro. Esta festa tem sua origem em Jerusalém (Israel) e começou a ser celebrada no século V como festa da Basílica Sanctae Mariae ubi nata est, atualmente conhecida como Basílica de Santa Ana.

    No século VII, já era celebrada pelas igrejas bizantinas e em Roma, como festa do nascimento da Bem-Aventurada Virgem Maria. A festa foi incluída no calendário tridentino em 08 de Setembro e permanece, até hoje, nesta data.

    De acordo com a tradição, Maria teria nascido de pais já velhos e estéreis, chamados Joaquim e Ana, como resposta às suas preces. A paciência e a resignação com que sofriam a esterilidade levaram-lhes ao prêmio de ter por filha aquela que haveria de ser a Mãe de Jesus.

    Num sábado, 08 de setembro do ano 20 a.C., nasceu a menina que recebeu o nome de Miriam, que em hebraico significa “Senhora da Luz”, passado para o latim como Maria. Maria foi oferecida ao Templo de Jerusalém aos três anos, tendo lá permanecido até os 12 anos.

    Os Evangelhos nada dizem sobre a natividade de Maria. Nenhum relato de profecia, nem aparições de anjos, nem sinais extraordinários são narrados pelos evangelistas.

    (Com dados do Wikipedia)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    View 1 Comment

    1 comentário

    1. Francisco Moreira de Sousa Filho on 8 de setembro de 2022 19:57

      Excelente matéria, parabéns Emir Aquiles

      Reply
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 8   +   1   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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