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    Home»Brasil»OAB do Rio de Janeiro classifica críticas da Acadêmicos de Niterói a conservadores como intolerância religiosa
    Brasil


    OAB do Rio de Janeiro classifica críticas da Acadêmicos de Niterói a conservadores como intolerância religiosa

    Aquiles Emir18 de fevereiro de 202603 Mins Read
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    Crítica aos conservadores foi interpretada pela Ordem do Rio como intolerância religiosa
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    Instituição reitera compromisso com a liberdade

    A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) manifestou-se publicamente, nesta terça-feira (17), sobre a apresentação da escola de samba Acadêmicos de Niterói, na Marquês de Sapucaí, no domingo de carnaval, dia 15. Na sua nota, ela classificou  críticas aos conservadores, colocados em latas de conservas, como intolerância religiosa. 

    “Qualquer conduta que implique intolerância ou discriminação religiosa representa afronta direta à ordem constitucional e aos compromissos internacionais assumidos pelo país”, disse a nota da entidade, reiterando seu compromisso com a defesa da liberdade de crença e do Estado Democrático de Direito.

    A Acadêmicos de Niterói levou para o desfile o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que seria uma homenagem ao presidente Lula, mas o desfile foi recheado de críticas a adversários políticos do homenageado, o que causou revolta em diversos setores da sociedade.

    Leia a nota na íntegra:

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OABRJ), por intermédio da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIRE) e da Comissão Especial de Advogados Cristãos – (CEADC) no exercício de suas atribuições institucionais e em estrita observância ao disposto no art. 5º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, vem a público manifestar sua mais veemente reprovação ao episódio ocorrido na Marquês de Sapucaí, durante a apresentação da Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, cuja exibição, transmitida ao vivo, configurou prática de preconceito religioso dirigido aos Cristãos.

    A liberdade religiosa, consagrada como direito fundamental, constitui pilar essencial do Estado Democrático de Direito e encontra proteção não apenas na Constituição Federal, mas também em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 18). Qualquer conduta que implique intolerância ou discriminação religiosa representa afronta direta à ordem constitucional e aos compromissos internacionais assumidos pelo país.

    A OAB/RJ a CCIRE e a CEADC reafirmam, por fim, seu compromisso intransigente com a defesa da liberdade religiosa, com a promoção da convivência pacífica e respeitosa entre os diversos credos e com o combate firme e permanente a toda forma de intolerância e discriminação.

    Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2026

    • Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OABRJ)
    • Comissão de Combate à Intolerância Religiosa – CCIRE/OABRJ
    • Comissão Especial de Advogados Cristãos – CEADC/OABRJ
    FIEMA
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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