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    Home»Poder e Política»OAB protocola pedido de impeachment do presidente Michel Temer
    Poder e Política

    OAB protocola pedido de impeachment do presidente Michel Temer

    Aquiles Emir25 de maio de 201706 Mins Read
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    A Ordem dos Advogados do Brasil protocolou na tarde desta quinta-feira (25) o pedido de abertura de processo de impeachment contra o presidente da República, Michel Temer. A diretoria da OAB Nacional, juntamente com presidentes de Seccionais, conselheiros federais e dezenas de dirigentes da entidade, foi à Câmara dos Deputados entregar o pedido, elaborado após votação na última semana, em que, por 25 votos a 1, a entidade aprovou o início do processo.

    Para a OAB, o presidente Michel Temer cometeu práticas político-administrativas ensejadoras de crime de responsabilidade, descritos no art. 85 da Constituição Federal, bem como na Lei do Impeachment (Lei n. 1.079/1950). O pedido é baseado no parecer produzido pela comissão especial convocada para analisar a conduta do presidente Michel Temer relatada em delação premiada do empresário Joesley Batista.

    Durante a entrega do pedido, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, explicou à imprensa que o entendimento da entidade não é baseado nos áudios entregues pelos empresários, que ainda carecem de perícia, mas no fato de Temer ter confirmado o teor das conversas e não ter denunciado a suposta corrupção de juízes e um procurador. “A decisão da OAB é técnica, tomada em sessão com oito horas de duração, na qual conselheiros expuseram seus pontos de vista e visões jurídicas”, frisou.

    “Estamos em menos de um ano e meio de gestão pedindo mais um impeachment de um presidente da República. No entanto, o fazemos de maneira totalmente independente e a demonstrar que a OAB tem compromisso com o Brasil e que a sua ideologia é a Constituição Federal”, afirmou Lamachia.

    “O pedido da Ordem dos Advogados do Brasil leva em consideração as manifestações do senhor presidente da República, que em rede nacional de televisão e entrevista a um jornal declarou conhecimento em relação a todos os fatos — ou seja, escutou deste empresário, que ele chama de delinquente e fanfarrão, todos aqueles crimes, nada fazendo quanto a isso. Este é o fato que se tornou incontroverso. Na visão da OAB, temos presente o crime de responsabilidade do presidente”, explicou.

    Lamachia também reafirmou que é o Congresso que julgará o presidente da República, não a OAB. “O que a Ordem dos Advogados do Brasil fará é garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa do presidente da República se o pedido de impeachment agora protocolado for aceito na Câmara dos Deputados”, disse.

    Para o advogado, cabe aos parlamentares a análise do impeachment, mesmo que tantos deles estejam sob investigação no Brasil. “A Constituição afirma que o poder emana do povo, e foi o povo que os elegeu como deputados e senadores. É a partir de nossas instituições e da democracia que termos que retirar aqueles que eventualmente não tenham honrado o voto que receberam”, afirmou.

    “O Brasil precisa ser passado a limpo diante de tudo que estamos vivendo. É inadmissível que tenhamos tantos atos de corrupção envolvendo membros do Congresso Nacional. A República precisa ser refundada, com a base correta da Constituição Federal. Fora da Constituição não há solução”, completou.

    O presidente da OAB também recordou que, há menos de um ano e meio, a entidade ia à Câmara protocolar o pedido de impeachment de Dilma Rousseff. “Os dois são diametralmente opostos do ponto de vista ideológico e partidário, o que demonstra que a OAB é uma instituição absolutamente independente e apartidária. Não agimos de acordo com paixões partidárias ou ideológicas, mas de maneira técnica”, explicou.

    O pedido – A análise do pedido é baseada nos Inquéritos 44832 e 44893 que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal, bem como confirmadas pelos veículos de comunicação e que mergulharam o País em uma crise institucional sem precedentes.

    A primeira acusação analisada pela OAB recai sobre a quebra de decoro do cargo de presidente por Michel Temer, levando à quebra da probidade na administração. A entidade afirma que o encontro “ocorreu às 22h40min, havendo protocolo não habitual, tanto em função do horário da reunião, quanto no acesso utilizado pelo interlocutor, à garagem do Palácio do Jaburu, entrando diretamente, sem identificar-se na portaria, e mais, não tendo o encontro sido registrado na agenda oficial da Presidência”.

    A OAB também considera o fato de Joesley Batista, no diálogo com Michel Temer, ter buscado um nome favorável aos interesses do empresário para atuar enquanto presidente do CADE, além de envolver o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, quer teria negado um determinado favorecimento à empresa dele. Temer, então, teria dado sinal de que intercederia junto ao ministro, infringindo em possível prática de de infração administrativa e, mais grave, advocacia administrativa.

    Isso fere o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos. “O encontro em desacordo com a formalidade legal jamais foi contestado, o que, por conseguinte, quebranta dois paradigmas de qualquer governo, quais sejam, a transparência governamental em suas relações e a confiança dos cidadãos para com a autoridade administrativa máxima do país”, completa.

    “Ao Chefe do Poder Executivo, enquanto representante e autoridade máxima deste poder, é atribuída a mais rigorosa e estrita observância aos princípios da administração pública, como preceitua o art. 37 da Constituição e a legislação infraconstitucional. Tais princípios são estruturantes do Estado de Direito, enquanto reguladores da legítima atuação do Estado e de seus representantes, de modo que a ofensa a tais normas, por si só, qualifica-se como verdadeiro ataque aos mais básicos aspectos das instituições constitucionais”, afirma o pedido.

    “Quanto à moralidade administrativa, maiores ilações são dispensáveis, bastando afirmar que encapsulam os princípios da lealdade e boa-fé, aqui em sua forma objetiva, que força o agente público a exercer sua função de modo transparente, leal, e de maneira a facilitar o exercício de direitos por parte do cidadão”, continua. “Estes preceitos são basilares em nosso sistema constitucional, e sua não observância caracteriza crime de responsabilidade, nos termos do art. 85, V, que o tipifica na forma de atentado contra a probidade na administração.”

    Ato omissivo – Em um segundo momento do pedido de impeachment, a OAB analisa um ato omissivo próprio no exercício da função pública, baseado tanto na Constituição da República (art. 85, VII) e da Lei n. 1.079/1950, em seus art. 9. A questão de interesse surge quando o Joesley Batista informa a Michel Temer acerca do corrompimento de três funcionários públicos: um juiz, um juiz substituto e um procurador da república.

    “O ato praticado pelo Chefe do Executivo, posteriormente ao recebimento da informação de Joesley Batista, incorreu, em tese, em omissão própria, isto é, omitiu-se de um dever de agir legalmente imposto”, explica a OAB no pedido. “Ao se omitir de prestar informações, as quais chegaram a seu conhecimento pelo cargo que exercia, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil teria incidido em ato ilegal, vez que, como servidor público, exigi-se-lhe conduta condizente com os princípios que regem a administração. Mais do que isso, deve agir em consonância com a regra que estabelece um comportamento obrigatório ao membro da administração.”

    “Tal fato demonstra, apesar de ressalvadas as cautelas necessárias acerca de juízos definitivos quando da fase inquisitorial, ato de incontestável gravidade, incompatível com os deveres constitucionais da Administração Pública. A gravidade do ato o macula com peculiaridade ímpar, de modo a caracterizar o delito funcional em seu mais elevado patamar político”, conclui a OAB.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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