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    Home»Brasil»Para especialista, governo cumpre função social com lei que flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade
    Brasil

    Para especialista, governo cumpre função social com lei que flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade

    Aquiles Emir26 de setembro de 202203 Mins Read
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    Lei retoma regras adotadas durante a pandemia

    A recente publicação da Lei 14.437 faz com que o governo cumpra função social de evitar a diminuição do número de postos de trabalho no país em caso de calamidade pública. Essa é a avaliação de Fernanda Ramos, advogada especialista em direito do trabalho. “Sem sombra de dúvidas, a publicação da lei foi justamente para cumprir a função social constitucional, ou seja, evitar aumento de desempregados em eventual caso de calamidade pública, lembrando que esse não é o atual caso do nosso país”, opina.

    O texto sancionado em agosto permite que o Poder Executivo federal adote, em situações de calamidade pública, medidas trabalhistas alternativas e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que prevê a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo entre as partes envolvidas, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

    “Entendo que [a lei] não permite brecha para realização de reforma trabalhista, ao contrário, a lei é clara e somente terá aplicabilidade em caso de calamidade. Já ficou comprovado, mesmo com as medidas provisórias anteriores, e agora com a lei, que a ideia é manter empregos de quem é mais afetado pelo estado de calamidade”, conclui Fernanda.

    Regras – Durante o auge da pandemia de Covid-19, o governo federal colocou em prática o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, com vista à manutenção dos postos de trabalho no país. Segundo o Executivo, o programa ajudou a manter 11,5 milhões de empregos em 2020 e 2021.

    As indústrias extrativa e de transformação, por exemplo, setores de alta empregabilidade no Brasil, mesmo com a crise sanitária, mantiveram bons números e registraram ligeiro aumento de 0,5% no total de trabalhadores empregados em 2020 em comparação a 2019, o equivalente à geração de 35.241 postos. Os dados são da Pesquisa Industrial Anual (PIA) – Empresa 2020, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Segundo o advogado Paulo Sérgio Farripas, as medidas propostas pelo Executivo são positivas no sentido de preservar emprego e renda. Ele recomenda que, em casos de calamidade pública, os empregadores adotem as disposições de “maneira estratégica”.

    “A título de exemplo: uma empresa de prestação de serviços que não tenha como instituir o teletrabalho, o empregador poderá antecipar a concessão de férias coletivas no primeiro momento e, caso a situação de calamidade pública não tenha terminado ao fim das férias, poderá suspender os contratos de trabalho de seus colaboradores e se valer do benefício emergencial para o empregado”, explica.

    (Fonte: Brasil 61)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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