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    Home»Poder e Política»Pedro Lucas pode perder mandato se assumir agência no Estado
    Poder e Política

    Pedro Lucas pode perder mandato se assumir agência no Estado

    Aquiles Emir23 de fevereiro de 201703 Mins Read
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    Pedro Lucas pode se licenciar para assumir autarquia do Estado a convite do governador Flávio Dino
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    AQUILES EMIR

    O anúncio de que o vereador Pedro Lucas (PTB) pedirá licença da Câmara Municipal de São Luís para assumir um cargo no Governo do Estado assanhou o meio jurídico e alguns advogados entendem que ele corre o risco de perder o mandato eletivo se for investido num cargo diferente do de secretário, seja do Estado ou do Município. O convite do governador Flávio Dino (PCdoB) é para que ele passe a exercer, após o carnaval, a recém criada Agência Executiva Metropolitana.

    O cargo oferecido a Pedro Lucas é uma autarquia de segundo  escalão, vinculada à Casa Civil, mas que, segundo a Medida Provisória nº. 229/2017, tem prerrogativas, tratamento protocolar e remuneração iguais às dos secretários de Estado.

    A Lei Orgânica do Município de São Luís, promulgada em 1990, trouxe em seu Artigo 63 o mesmo entendimento da Lei Federal No 6.448, de 11 de outubro de 1977, assinada pelo ex-presidente Ernesto Geisel, portanto artes da promulgação da Constituição Federal de 1988, que diz no § 1º do Artigo 20: “Não perde o mandato o vereador nomeado secretário municipal ou secretário de Governo”.

    A Lei Orgânica de São Luís diz que “não perderá o mandato o vereador investido no cargo de ministro de Estado, secretário de Estado, secretário municipal, governador de Território, chefe de missão diplomática temporária, interventor ou administrador municipal”, ou seja, em nenhum momento trata de presidente de autarquia, diretoria de estatal ou outra função executiva.

    Como observa o advogado Carlos Sérgio Barros, um dos maiores especialistas em Direito Eleitoral, a questão é polêmica, e torna-se ainda mais arriscada para o vereador um questionamento jurídico por conta das nomenclaturas dos cargos que podem ser exercidos por um parlamentar municipal licenciado, sem prejuízo do mandato. Ele diz que a Constituição Federal trata apenas dos afastamentos de deputados federais e senadores, e a do Estado, dos deputados estaduais.

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    Carlos Sérgio Barros lembra o caso dos gerentes de Roseana Sarney

    Gerentes – Para exemplificar a confusão que pode se criar, Carlos Sérgio Barros lembra que no segundo mandato de Roseana Sarney (PMDB), como governadora do Estado, todas as secretarias passaram a ser chamadas de gerência, e como a função de gerente não está prevista em nenhum texto legal no que diz respeito a licença para parlamentar assumir outra função, para todos os detentores de mandatos eletivos convidados por ela para assumir cargos no Estado foram criadas secretarias extraordinárias. “Qualquer deputado que passasse a ser gerente corria risco de perder o mandato”, diz Carlos Sérgio.

    Ainda de acordo com o advogado, o fato de o cargo de presidente de uma agência ter as mesmas prerrogativas de secretário de Estado, como estabeleceu o governador em sua medida provisória, explícito está que trata-se de um órgão auxiliar de uma repartição de primeiro escalão, a Casa Civil, ou seja, o vereador, para todos os efeitos, será subordinado ao chefe dessa repartição, Marcelo Tavares.

    A situação pode ter várias outras interpretações e gerar indagações dos suplentes de Pedro Lucas, que seriam Joãozinho Freitas (PTB), Domingos Paz (PEN)  e  Pé no chão (PTB), ou ainda um questionamento maior de não eleitos, que podem interpretar que, com a perda do mandato do vereador, um novo cálculo deva ser feito para definir a composição da Câmara. O mais sensato seria, antes de tomar posse, Pedro Lucas consultar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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