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    Home»Brasil»Polícia Federal cumpre mandados de prisão de oficiais da PM do DF pelos atos do 08 de Janeiro
    Brasil

    Polícia Federal cumpre mandados de prisão de oficiais da PM do DF pelos atos do 08 de Janeiro

    Aquiles Emir18 de agosto de 202302 Mins Read
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    Objetivo é reunir provas de atuação de autoridades policiais

    A Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) cumprem nesta sexta-feira (18) sete mandados de prisão preventiva expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota, a PGR informou que a operação, denominada Incúria, tem como objetivo reunir novas provas de condutas praticadas por autoridades policiais do Distrito Federal nos atos de 08 de janeiro.

    Além dos mandados de prisão preventiva, as providências incluem buscas e apreensão, bloqueio de bens e afastamento de funções públicas. Os pedidos foram feitos pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos.

    De acordo com o comunicado, ao oferecer a denúncia e requerer as medidas cautelares, o subprocurador-geral da República apresentou relato detalhado de provas já identificadas e reunidas na investigação, que apontam para a omissão dos envolvidos na operação.

    “É mencionada, por exemplo, a constatação de que havia profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da Polícia Militar do DF ‘que se mostrou adepta de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e teorias golpistas’. Há ainda menção a provas de que os agentes – que ocupavam cargos de comando da corporação – receberam, antes de 8 de janeiro de 2023, diversas informações de inteligência que indicavam as intenções golpistas do movimento e o risco iminente da efetiva invasão às sedes dos Três Poderes.”

    “Segundo as provas existentes, os denunciados conheciam previamente os riscos e aderiram de forma dolosa ao resultado criminoso previsível, omitindo-se no cumprimento do dever funcional de agir”, completou a PGR.

    Ainda segundo a nota, os denunciados devem responder, por omissão, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado, além de violação dos deveres a eles impostos; violação de dever contratual de garante; e ingerência da norma.

    “Os mandados foram determinados pelo relator do Inquérito 4.923 no Supremo Tribunal Federal, ministro Alexandre de Moraes, e cumpridos de forma conjunta pela Procuradoria-Geral da República e Polícia Federal”, concluiu a PGR.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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