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    Home»Esporte»Por canto homofóbico de sua torcida, Flamengo será julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva
    Esporte

    Por canto homofóbico de sua torcida, Flamengo será julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva

    Aquiles Emir3 de novembro de 202104 Mins Read
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    Quarteto de arbitragem e integrantes da CBF também foram enquadrados

    O Flamengo será julgado na próxima segunda-feira (08), pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por cantos homofóbicos emitidos pela torcida rubro-negra durante o confronto contra o Grêmio no último dia 15, pelas quartas de final da Copa do Brasil. Além do clube, também foram enquadrados em artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o quarteto de arbitragem, por não relatarem o falto na súmula, e dois integrantes da da CBF.

    O julgamento será na Primeira Comissão Disciplinar do STJD. A sessão está programada para começar às 13h (horário de Brasília) e poderá ser acompanhada ao vivo no site do STJ

    A Procuradoria do STJD tomou conhecimento dos cantos homofóbicos por meio do Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ+, no último dia 27. A entidade apresentou notícia de infração, à qual anexou várias imagens que circularam na internet, gravadas durante o embate, nas quais se ouve um coro da torcida rubro-negra com insulto “”Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”.

    “Para além da mera hostilidade verbal, pessoas homossexuais e transexuais correm risco de ter sua integridade física atacada por conta de sua orientação sexual e, para ilustrar o cenário, dados de 2012 da Secretaria de Direitos Humanos mostram que naquele ano foram registradas mais de 3 mil denúncias de violações de caráter homofóbico no Brasil, que envolviam quase cinco mil vítimas, sendo a discriminação e violência psicológica os principais tipos de violência notificados, ao passo que o Grupo Gay da Bahia relata que 326 pessoas foram assassinadas por conta de homofobia no ano de 2014 no país e outras 318, em 2015, valendo citar algumas das formas mais comuns como a homofobia se manifesta: agressão verbal e moral, violência psicológica, agressão física (empurrões, espancamento etc.), agressão sexual”, diz um trecho da peça acusatória feita pela Procuradoria do STJD.

    O Flamengo foi enquadrado no artigo 243-G do CBJD: praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Entre as penas previstas, está a perda de mando de campo e  multa de até R$ 100 mil.

    Além do clube, também responderão na Primeira Comissão Disciplinar do STJD  o árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos e o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin. Por não terem relatado o fato na súmula (artigo 261-A e 266 do CBJD), eles podem ser suspensos de 15 a 90 dias, e ainda pagarem multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

    Por fim, o o inspetor da CBF Almir Alves de Mello e o delegado da partida Marcelo Viana também foram denunciados por não cumprir o artigo 191 do CBJD (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III de regulamento, geral ou especial, de competição). Neste caso a pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

    Histórico – A Procuradoria cita como precedente um caso ocorrido em 2014, também na Copa do Brasil, envolvendo o Grêmio. Na ocasião, o clube foi excluído da competição, com multa e proibição da entrada dos torcedores identificados por terem, anteriormente, proferido gritos racistas contra o goleiro do Santos.  Depois, no julgamento no Pleno do STJD a exclusão foi convertida em perda de pontos.

    “Além disso, é preciso considerar o fato de que no estádio havia público de mais de 6,5 mil torcedores da equipe mandante, que delirando com o resultado positivo alcançado na competição e embriagados pela alegria, menosprezavam a equipe adversária com cânticos homofóbicos, hipótese configurada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do CBJD. Vale lembrar que em circunstâncias semelhantes (porém tratando de injúria racial), na edição de 2014 da Copa do Brasil, o Grêmio foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 243-G do CBJD, porque durante a partida contra o Santos, sua torcida chamou o goleiro Aranha de ‘macaco’ e, após julgado, restou condenado e punido com a exclusão da competição”.

    (Agência Brasil)

     

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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