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    Home»Maranhão»Por segurança sanitária, Tribunal de Justiça adota rodízio presencial de 30% dos servidores
    Maranhão

    Por segurança sanitária, Tribunal de Justiça adota rodízio presencial de 30% dos servidores

    Aquiles Emir21 de janeiro de 202201 Min Read
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    Determinação considera o elevado número de infecções pela Covid-19

    O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lourival Serejo, determinou, por meio da Circular nº 142022, rodízio presencial obrigatório de até 30% do efetivo nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Maranhão.

    A determinação considera o elevado número de infecções pela Covid-19 e pelo vírus Influenza, em conjunto com as inúmeras portarias de suspensão do expediente presencial pelas unidades judiciais e administrativas do Judiciário estadual.

    O rodízio presencial tem como finalidade reduzir o contato e a circulação entre pessoas, visando resguardar a saúde de magistradas, magistrados, servidoras e servidores, obedecendo o percentual máximo de até 30%, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Portaria GDG n. 4, de 8 de janeiro de 2022.

    No documento, o presidente do TJMA ressalta que, conforme a Portaria GP nº. 5412021, que “por oportuno, fica mantida a possibilidade de suspensão integral do expediente presencial, conforme evolução do quadro sanitário atual”.

    A Circular também ressalta outras obrigatoriedades instituídas pelo TJMA, tais como: o afastamento de pessoas que apresentem sintomas gripais; a utilização de máscaras e álcool em gel nas dependências do Poder Judiciário e a vacinação contra Covid-19.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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