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    Home»Negócios»Portal Único simplifica as exportações via portos e rodovias
    Negócios

    Portal Único simplifica as exportações via portos e rodovias

    Aquiles Emir28 de junho de 201702 Mins Read
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    Os exportadores que embarcam cargas por meio marítimo e rodoviário podem utilizar, a partir desta quarta-feira (28), o Portal Único do Comércio Exterior, na internet, para simplificar e tornar mais ágil o processo.

    O serviço vale, inicialmente, para as exportações sujeitas exclusivamente a controle aduaneiro realizadas no Porto de Santos, em São Paulo, que é responsável por um terço das exportações marítimas, e nas unidades aduaneiras em Uruguaiana (RS) e Foz do Iguaçu (PR), que respondem por mais de 50% do que o Brasil exporta por meio rodoviário. A expectativa é de que, até o final do ano, 100% das exportações possam ser feitas por meio do portal único.

    A estimativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) é que ao final da implantação seja possível tornar os processos de exportação e importação, em média, 40% mais ágeis, reduzindo os tempos médios das exportações brasileiras de 13 para 8 dias e das importações de 17 para 10 dias.

    Outras vantagens com o uso do portal é a redução do preenchimento de informações, que podem chegar a 60% em alguns casos. Os exportadores passam a contar com a Declaração Única de Exportação (DUE), que substitui os três documentos utilizados até então para registro e declaração dos embarques.

    O secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Abrão Neto, disse que o serviço desburocratiza processos, reduz custos e amplia a competitividade dos produtos brasileiros. “Um objetivo principal é aumentar a competitividade da produção e das exportações brasileiras. Ao se reduzir prazos e custos para operar no comércio exterior, o que o portal único faz é aumentar a competitividade dos nossos operadores”, disse.

    O secretário citou como exemplo de desburocratização e otimização casos em que operações de importação e exportação exigem que o CNPJ da empresa seja apresentado até 18 vezes e, a partir do uso do portal, esse dado será solicitado uma única vez e depois compartilhado em todos os passos do processo.

    O Portal Único do Comércio Exterior já funcionava atendendo a exportações por meio aéreo. O portal foi desenvolvido em conjunto pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda. Para usar o serviço o exportador deve acessar o endereço eletrônico http://www.portalsiscomex.gov.br/ .

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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