Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Blogs»Posso deixar de pagar a pensão alimentícia durante a pandemia ?
    Blogs

    Posso deixar de pagar a pensão alimentícia durante a pandemia ?

    Aquiles Emir14 de junho de 202002 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    A pandemia do novo corona vírus mudou a rotina de milhares de brasileiros nos últimos meses com o isolamento e distanciamento para evitar a proliferação da doença. A maioria das pessoas em casa, diversas empresas foram afetadas a ponto de precisarem até demitir seus empregados, comerciantes e empresários tiveram que fechar suas empresas. Com isso, a renda de muitos brasileiros foi abalada e há quem esteja sem condições de pagar os valores da pensão alimentícia.

    É necessário ressaltar que a pensão alimentícia é arbitrada pelo juiz por uma sentença judicial, levando em consideração aquele que pode mais para aquele que tem necessidade de alimentos. O valor da pensão só poderá ser aumentado ou reduzido caso haja alguma alteração na renda do devedor ou credor dos alimentos. É necessário a comprovação da redução na capacidade econômica do devedor, umas das maneiras de ter a redução é ingressar com uma de ação de revisão de alimentos ou solicitar a homologação do acordo extra judicial, contudo deve ser através de uma sentença judicial.

    Somente alegar que a renda foi afetada pela pandemia não é prova por si só para que seja ajuizada uma redução no pagamento, é relevante provar que houve uma diminuição na renda do devedor (juntada de extratos bancários, perdas de contratos) e não possuindo renda suficiente para arcar com o pagamento integral da pensão, anteriormente arbitrado/acordado.

    Contudo para que o valor possa ser reduzido, é importante observar se a mudança/sentença é temporária ou se perdurará no tempo. Ou seja, se o caráter for temporário, quando a pandemia passar, a pessoa se reempregar, reabrir o negócio o valor deve retornar à normalidade ou poderá perdurará no tempo.

     

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu a todos os presos por dívida alimentícia os efeitos de uma decisão liminar que garanta a prisão domiciliar.

    No início de abril, o Senado aprovou projeto de lei que, dentre outras orientações para à situação sanitária atual do Covid-19, o regime domiciliar para os casos de atraso em pensão alimentícia.

    Enfim para realizar a suspensão ou acordo extrajudicial deve ser alterado por um advogado de sua confiança.

     

    Dirceu Emir Pereira Chaves – Pós Graduando em Direito Processual Civil.

    Dirceuemiradv@gmail.com

    Previous ArticleBrasil tem 42,7 mil mortos por coronavirus, segundo Ministério da Saúde
    Next Article Eduardo Nicolau assume nesta segunda cargo de procurador-geral de Justiça do Maranhão
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    PONTO DE VISTA

    Sejam todos muito bem-vindos ao maior São João do Mundo!

    7 de junho de 2026
    PONTO DE VISTA


    Pesquisa Atlas/Intel mostra prejuízo para Flávio Bolsonaro revelação dos diálogos com o banqueiro Daniel Vorcaro

    19 de maio de 2026
    PONTO DE VISTA

    Crédito privado segue sólido, mas o investidor mudou a forma de olhar o risco

    12 de maio de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 7   +   6   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Escolhida para vice de Eduardo Braide, na disputa pelo Governo do Estado, empresária Elaine Carneiro, uma das mulheres de negócios mais bem-sucedidas da região tocantina, no Maranhão, é vítima de intolerância de alguns segmentos da imprensa maranhense, por sua condição social e econômica, ou seja, para ela não vale “lugar de mulher é onde ela quiser”.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Sampaio vence Unimed Campinas neste domingo e é tetracampeão da Liga Brasileira de Basquete Feminino

    2 de agosto de 2026


    No sorteio de R$ 100 milhões da Mega-Sena, neste domingo, duas apostas do Maranhão dividem R$ 183,6 mil, pelo acerto de cinco números

    2 de agosto de 2026


    Samsung Ocean abre agenda de agosto com aulas e cursos gratuitos de Programação, IA, Empreendedorismo, Digital Health, IoT e mais

    2 de agosto de 2026


    Justiça de Imperatriz condena quatro pessoas por desvio de mais R$ 4 milhões no Município de Governador Edison Lobão

    2 de agosto de 2026

    A Constituição e o direito de falar em Deus nos espaços públicos

    2 de agosto de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.