Objetivo é preservar integridade do patrimônio apreendido
De autoria do vereador Raimundo Penha, está em vigor a lei que obriga a prefeitura a informar quais são os locais de armazenamento de veículos que tenham sido removidos, recolhidos ou apreendidos pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) ou estejam em depósito particular devidamente credenciado. “O objetivo desta lei é resguardar e garantir que os veículos permaneçam em seu estado original, quando retidos”, diz o autor.
O local de armazenagem deve ser informado na página oficial da Prefeitura de São Luís, onde será possível ao interessado realizar a busca, por meio da placa e modelo do veículo. Essa informação deve estar disponível pela internet, em até duas horas, a partir da entrada do veículo no pátio ou depósito.
Ainda de acordo com a lei, a SMTT deverá disponibilizar telefone e aplicativo para celular que possibilitem ao proprietário saber o endereço do depósito onde o veículo está custodiado.
Outro objetivo é garantir a segurança de cada proprietário, quando for realizar a retirada de seu veículo. Por isso, destacamos na norma que deve, de pronto, serem disponibilizadas as informações devidas, quanto ao local, contato deste espaço e as condições para que seja resgatado. Entendemos ser um direito do proprietário ter acesso fácil a estas informações”, pontua o parlamentar Raimundo Penha.
A Prefeitura de São Luís também deve disponibilizar meios para que o proprietário possa realizar os pagamentos das taxas ou multas, por meio transferência bancária, pix, cartão de crédito ou débito, para que ocorra a liberação do veículo de forma imediata.
Custódia em depósito – A lei do vereador Raimundo Penha considera-se depósito público ou particular, sob custódia da SMTT, qualquer espaço físico destinado a depósito e guarda de bens apreendidos pelo poder público.
Estes devem possuir, interna e externamente, sistema de câmeras de segurança e dispor de local coberto para a guarda dos veículos e terão 90 dias para esta adaptação. A lei determina ainda prazo de seis meses para se adequarem à exigência da Lei, sob pena de cassação do alvará de funcionamento.
(Com informações da Câmara Municipal)




