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    Home»Brasil»Presidente Lula veta tese do marco temporal em lei aprovada pelo Congresso Nacional

    Presidente Lula veta tese do marco temporal em lei aprovada pelo Congresso Nacional

    Aquiles Emir21 de outubro de 20230
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    Trechos considerados constitucionais foram mantidos

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar parcialmente o projeto de lei (PL) que estabelece que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. Essa tese é conhecida como marco temporal. O anúncio foi feito em coletiva à imprensa pelos ministros Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Sônia Guajajara (Povos Indígenas) e Jorge Messias (Advocacia Geral da União), no fim da tarde desta sexta-feira (20), no Palácio da Alvorada, residência oficial.

    A sanção com vetos será publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) porque esta sexta-feira é o último dia do prazo que o presidente da República tinha para se manifestar.

    O Projeto de Lei (PL) 2.903/2023 foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 27 de setembro. Uma semana antes da aprovação no Legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha invalidado a tese do marco temporal. Os ministros da Corte, entretanto, definiram indenização para ocupantes de boa-fé.

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    Na ocasião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), negou que a aprovação do projeto foi para afrontar o STF.

    “O presidente Lula, hoje [20], data de sanção do PL que trata do marco temporal, decidiu por vetar o marco temporal, respeitando integralmente a Constituição brasileira, inclusive as decisões recentes do STF sobre constitucionalidade sobre esse tema”, afirmou Padilha.

    Questionada sobre a expectativa do movimento indígena, que cobrava um veto total ao PL, a ministra Sônia Guajajara disse que os pontos não vetados não prejudicam a política indigenista. “O que ficou ali é o que está em algum dispositivo legal, que não vai alterar em nada ao que já temos garantido na Constituição Federal, e agora na última decisão do STF. Estamos totalmente abertos ao diálogo com o movimento indígena, para esclarecer e construir, como também com o próprio Congresso Nacional”.

    Entre os artigos mantidos no texto, estão os que, segundo Alexandre Padilha, “reforçam a transparência de todo o processo de estudo, de declaração, de demarcação, que reforçam a participação efetiva de estados e municípios ao longo de todo o processo, que regulamentam o acesso à área indígena, de servidores que estão prestando serviços importantes para essa população. E o início do artigo que valida a importância de atividades econômicas e produtivas nessa Terra Indígena, desenvolvidas pela comunidade indígena”, afirmou.

    As razões e justificativas dos vetos serão informadas no texto a ser publicado no DOU, o que deve ocorrer ainda nesta sexta.

    Além do marco temporal, já considerado inconstitucional pelo STF, a possibilidade do pagamento de indenização prévia às demarcações foi vetada, segundo explicou o advogado-geral da União, Jorge Messias. A possibilidade de revisão de demarcações já realizadas, cultivo de transgênicos, garimpo e construção de rodovias em terras indígenas sem autorização das comunidades indígenas foram outros pontos vetados, segundo informaram os ministros. Messias disse que a sanção parcial respeitou a separação dos Três Poderes e defendeu a decisão tomada.

    “O presidente Lula muito claramente atendeu aquilo que foi decidido pelo STF e vetou outros dois blocos de artigo que contrariavam a política indigenista, e um outro bloco que gerava insegurança jurídica para a aplicação do processo demarcatório”, destacou.

    Análise de vetos – Com a sanção parcial do projeto pelo presidente Lula, os vetos voltam para ser analisados pelos parlamentares em sessão do Congresso Nacional, que ocorre com a participação de deputados e senadores.

    O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional. A Constituição determina que ele seja apreciado pelos parlamentares em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de deputados federais (pelo menos 257) e de senadores (pelo menos 41) para a sua rejeição.

    (Agência Brasil)

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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