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    Home»Poder e Política»Projeto de lei da dosimetria é aprovado no Senado e segue para sanção presidencial
    Poder e Política


    Projeto de lei da dosimetria é aprovado no Senado e segue para sanção presidencial

    Aquiles Emir18 de dezembro de 202504 Mins Read
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    Emenda de Sergio Moro limita benefício

    O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto que reduz as penas dos condenados por envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023 (PL 2.162/2023). Foram 48 votos a favor e 25 contrários, além de uma abstenção. Do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RS) e relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

    Conhecido como PL da dosimetria, o projeto foi aprovado mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), depois de muita discussão. Um dos pontos mais polêmicos era a possibilidade de a redução de penas beneficiar condenados por outros crimes violentos, como os envolvidos em organizações criminosas e delitos contra a administração pública.

    Amin acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para limitar a redução de penas somente aos envolvidos nos atos golpistas. Apesar dos protestos de alguns senadores, a mudança foi considerada uma emenda de redação e não de mérito – o que faria o projeto retornar para nova análise da Câmara dos Deputados.

    Para o relator, desde que foi concebido na Câmara dos Deputados, o projeto busca “corrigir distorções” com foco nas condenações dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. Amin afirmou que o texto é o primeiro passo para uma futura anistia, e que “traz um alento, sem acirrar os ânimos”.

    “Há um consenso de que a mão [nos julgamentos] foi muito pesada. A narrativa de se tratar de “blindagem ampla” ou qualquer outra expressão que o valha não é verdadeira”, argumentou o relator.

    O senador Sergio Moro apresentou emenda ao texto na CCJ (Jeferson Rudy/Agência Senado)

    Redução de pena – Na prática, o projeto reduz a pena final de condenados por diversos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive nos processos já julgados ou pendentes sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. É o caso do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a uma pena de mais de 27 anos.

    Há divergências sobre o tempo de pena que Bolsonaro deveria cumprir, caso o projeto se torne lei. De acordo com o relator da matéria na Câmara, deputado Paulinho da Força (SD-SP), a pena do ex-presidente poderia ser reduzida de sete anos para pouco mais de dois anos em regime fechado.

    O texto também cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Nesse caso, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor de um terço a dois terços. A medida distingue quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.

    O projeto promove uma alteração na Lei de Execução Penal, para prever quando o condenado poderá passar para um regime mais brando. Com a mudança, os 16% (ou 1/6) da pena em regime fechado valerão para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça. Além disso, os reincidentes — aqueles que já cometeram crimes — terão que cumprir 20% da pena. Com a legislação atual, os réus primários têm que cumprir 25% da pena em regime fechado, e os reincidentes, 30%.

    Remição – Ainda pelo projeto, pessoas em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição. Atualmente, apenas o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar.

     

    Progressão de pena: percentuais propostos no PL
    Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 
    Crime violento primário: cumprimento de 25% da pena
    Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena
    Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena
    Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena
    Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena
    Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena
    Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena
    Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena
    Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena
    Fonte: PL 2.162/2023

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    Fonte: Agência Senado

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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