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    Home»Negócios»Quarta-feira não é feriado, mas empresas cumprem exigências como estivesse em vigor
    Negócios

    Quarta-feira não é feriado, mas empresas cumprem exigências como estivesse em vigor

    Aquiles Emir19 de novembro de 201903 Mins Read
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    Apesar de o Tribunal de Justiça ter julgado inconstitucional o feriado desta quarta-feira (20), Dia da Consciência Negra, os estabelecimentos comerciais que forem abrir suas portas terão de cumprir todos os itens do acordo coletivo de trabalho firmado entre patrões e empregados. É o que informa a Federação do Comércio do Maranhão (Fecomércio), uma das autoras da ação que derrubou o feriado.

    A ação para derrubar o feriado foi patrocinada pelas federações do Comércio e das Indústrias (Fiema) e Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), que argumentaram que os estados, pelo legislação federal, podem criar apenas um feriado e este no Maranhão é o 28 de julho, Dia da Adesão do Maranhão à Independência.

    A lei é de autoria do deputado Zé Inácio (PT) e foi sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) para entrar em vigor em 2018. Ano passado, ele chegou a ser cumprido, mas com a decisão do TJ, este ano não será, porém no acordo coletivo foi levado em conta a sua existência, pois a lei ainda estava em vigor.

    Desta forma, as empresas que forem funcionar nesta quarta-feira terão de pagar aos empregados escalados para trabalhar hora extra dobra, R$ 50 de gratificação ao final do expediente e recolher R$ 5,00, por empregado, em favor do Sindicato dos Comerciários.

    Eis a íntegra da nota da Fecomércio:

    A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO MARANHÃO (FECOMÉRCIO-MA) informa que o julgamento, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), da ADI nº. 0808708-26.2018.8.10.0000, decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Estadual nº. 10.747/2017. Com isso, o TJ/MA extinguiu o feriado de 20 de novembro no Maranhão.

    Apesar disso, a Fecomércio-MA orienta às empresas que observem as regras estipuladas nas respectivas Convenções Coletivas para o funcionamento no próximo dia 20 de novembro, uma vez que as condições negociadas nas Convenções ou Acordos Coletivos tem sobreposição à Lei.

    Nesse sentido, cabe ressaltar que para os setores abrangidos pela Convenção Coletiva firmada pela Fecomércio-MA e o Sindicomerciários de São Luís, incluindo o 1º Termo Aditivo, o funcionamento do comércio na capital, excepcionalmente no ano de 2019, terá condições especiais de remuneração neste dia 20 de novembro, apesar da revogação do feriado.

    Desse modo, para que sejam evitados futuros questionamentos judiciais, as empresas que decidirem pelo funcionamento deverão promover o pagamento dos valores das horas trabalhadas com adicional de 100%, além de uma gratificação de R$ 60,00 (sessenta reais) por empregado convocado para o trabalho nesse dia.

    São Luís-MA, 18 de novembro de 2019.

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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