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    Maranhão Hoje
    Home»Brasil»Raquel Dodge recorre ao Supremo contra indulto decretado por Temer
    Brasil

    Raquel Dodge recorre ao Supremo contra indulto decretado por Temer

    Aquiles Emir28 de dezembro de 201702 Mins Read
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    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quarta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda imediatamente parte do decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22), que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro. Procurada, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República informou que não vai comentar a ação.

    Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), Raquel Dodge afirma que a medida, se mantida, causará impunidade de crimes graves, como os apurados no âmbito da Operação Lava Jato, e de outras operações de combate à corrupção sistêmica no país. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, argumenta a procurador-geral na ação.

    Exoneração de multas – Segundo o Ministério Público Federal, na ADI, Raquel Dodge pede que o STF conceda liminar para suspender imediatamente os artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º do decreto assinado por Temer por entender que os dispositivos ferem a Constituição Federal ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas às relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

    “Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, diz trecho da ADI.

    Entre as condições mais tolerantes incluídas no decreto deste ano estão o cumprimento mínimo de um quinto (20%) da punição para os não reincidentes e de um terço para os reincidentes terem acesso ao indulto. Na edição anterior do decreto, o condenado não reincidente deveria ter cumprido um tempo maior, de ao menos 25% da sanção prisional imposta na sentença judicial.

    Para a procuradora-geral da República, o decreto viola, entre os outros princípios, o da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal. Como o STF está em recesso, a ADI deverá ser analisada pela presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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