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    Home»PONTO DE VISTA»Reforma Tributária: o nó fiscal que impacta estratégias de M&A
    PONTO DE VISTA

    Reforma Tributária: o nó fiscal que impacta estratégias de M&A

    Aquiles Emir30 de julho de 202504 Mins Read
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    Antes a simplificação era o mote, hoje há incerteza

    *Sócio do escritório M&As e especialista em Direito Societário

    GUSTAVO ARBACH*

    O Brasil vive um momento decisivo para quem investe e para quem decide o futuro de seus negócios. A Reforma Tributária não é apenas um emaranhado de leis; é um divisor de águas que redefine as bases do sistema fiscal e, consequentemente, a matemática do retorno sobre o investimento (ROI) em reorganizações societárias e operações de Fusões e Aquisições (M&A). Se antes a simplificação era o mote, hoje a incerteza sobre as alíquotas e a complexidade do novo IVA introduzem uma camada de risco que exige uma reavaliação estratégica e jurídica profunda.

    O primeiro grande desafio para o investidor reside no valuation. Como precificar um ativo em um cenário onde a nova arquitetura de impostos indiretos (IBS/CBS) e suas alíquotas ainda nebulosas podem alterar fundamentalmente os preços, os custos e a competitividade das empresas? A diligência agora se volta para um exercício de futurologia tributária, demandando uma análise preditiva do impacto fiscal nas cadeias de valor mais longas e nas empresas que hoje dependem de isenções que estão sob o risco de revisão. A paralisia do valuation não é um mero detalhe; é um freio direto para o apetite por M&A.

    Mas o nó fiscal se aperta ainda mais. A crescente discussão sobre a tributação de lucros e dividendos representa uma quebra de paradigma. A perspectiva de uma nova carga sobre a distribuição de lucros e a potencial revisão do ganho de capital impactam diretamente a decisão de reestruturar uma sociedade ou vender um negócio. Fundos de investimento e investidores estrangeiros, habituados à isenção de dividendos, veem seus modelos de retorno serem frontalmente impactados. A corrida por distribuir ou capitalizar lucros acumulados antes da eventual aprovação dessa tributação é uma manobra tática para evitar o passivo futuro, mas que desestabiliza planejamentos de longo prazo e recalibra o preço final do ativo. O ROI esperado se altera; e se o ROI muda, o preço do ativo, naturalmente, se ajusta para baixo.

    Paralelamente, a Reforma coloca em xeque muitos benefícios fiscais, forçando uma reavaliação estratégica para organizações que cresceram sob a égide de incentivos setoriais ou regionais. Manter estruturas desenhadas para aproveitar regimes prestes a se tornarem obsoletos é assumir um risco de desvalorização iminente. A perda de um incentivo pode gerar pressão inflacionária (com o aumento de preços repassado ao consumidor) ou minar drasticamente a competitividade da empresa, a depender se o benefício está atrelado ao produto ou serviço ou à sua localização. Essa incerteza sobre a perenidade dos benefícios eleva a necessidade de arranjos contratuais mais sofisticados, que prevejam múltiplos cenários futuros e cláusulas de ajuste ou rescisão para mitigar esses riscos imprevistos.

    Toda essa conjuntura de indefinições aponta para uma consequência inevitável e altamente preocupante para o investidor durante a fase de transição da reforma: o aumento exponencial da litigiosidade tributária e contratual em operações de M&A. O maior ponto de atrito reside nos acordos já firmados, com obrigações futuras. Imagine um contrato de aquisição fechado há dois ou três anos, com uma cláusula de earn-out a ser paga nos próximos anos, baseada em métricas como faturamento. Com a reforma, essas métricas serão artificialmente distorcidas pela nova carga tributária. 

    Nesse caso, o vendedor seria penalizado por uma queda nas vendas causada pelo aumento de preço do produto? Ou o comprador seria lesado por um faturamento inflado pelos novos impostos, sem ganho real de margem? Se o contrato não prever essa alteração legislativa, o terreno para disputas judiciais está fertilizado. A solução não é adiar operações, mas blindá-las com a inclusão de cláusulas específicas que enderecem essas variáveis ou através de renegociações proativas.

    Em suma, o novo cenário fiscal impõe uma reconfiguração profunda na abordagem de operações de M&A, exigindo um assessoramento jurídico e tributário que seja, acima de tudo, interdisciplinar e estratégico. O sucesso de uma transação não depende apenas de um bom advogado, mas de uma verdadeira força-tarefa estratégica: requer a sinergia entre especialistas em M&A que conduzam a negociação; tributaristas com visão 360º (do consultivo ao contencioso, dos tributos diretos aos indiretos); e civilistas com foco em contratos, cuja função primordial é antecipar e neutralizar potenciais litígios. Deixar de orquestrar essa equipe de especialistas não é mais uma opção; é uma falha estratégica que pode invalidar o racional econômico e comprometer o sucesso de qualquer investimento no Brasil.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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