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    Home»Brasil»Sancionada lei que fixa prazo de trinta dias para diagnosticar câncer
    Brasil

    Sancionada lei que fixa prazo de trinta dias para diagnosticar câncer

    Aquiles Emir31 de outubro de 201902 Mins Read
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    O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União.

    Ela foi assinada na quarta-feira (30) por Mourão quando o vice ainda estava no exercício da Presidência, por ocasião da viagem do presidente Jair Bolsonaro. O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.

    O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.

    Diagnóstico – O envolvimento de agentes comunitários de saúde no fluxo de atendimento ao paciente pode reduzir o tempo para o diagnóstico de câncer e aumentar a sua chance de cura. A avaliação é da oncologista e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Cancerologia (SBC), Nise Yamaguchi, que defende a fila zero no atendimento ao câncer de mama no Sistema Único de Saúde (SUS).

    O desafio, segundo ela, é ter um sistema integrado e melhorar o fluxo da paciente ainda na atenção básica.

    “Acontece muito, pacientes fazem mamografia, dão alteradíssimas, mas elas não voltam para pegar o exame e ninguém vai atrás. O sistema deveria acender a luz vermelha, a equipe deveria ligar, ir atrás da paciente, se já está começando a suspeita de câncer já pode entrar no sistema”, explicou. “Com a proatividade já se resolve”, ressaltou.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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