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    Home»Negócios»Secretaria de Fazenda abre novo prazo para conceder benefícios do ICMS
    Negócios

    Secretaria de Fazenda abre novo prazo para conceder benefícios do ICMS

    Aquiles Emir24 de abril de 201802 Mins Read
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    A Secretaria Estadual da Fazenda publicou o Edital nº 002/2018 estabelecendo prazo até  04 de maio  para que os contribuintes que possuam atos concessivos de benefícios fiscais relacionados ao ICMS possam depositá-los no órgão fazendário para efeito de regularização, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 160/17 e o Convênio ICMS nº 190/17.

    De acordo com o novo edital, os contribuintes do ICMS terão até o dia 4 de maio para apresentar na Sefaz os documentos concessivos relacionados aos atos normativos incluídos no Anexo da Portaria nº 103/18-GABIN/SEFAZ, com a documentação comprobatória correspondente aos respectivos atos, em meio físico e digital, para fins de registro e depósito junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

    São considerados documentação comprobatória dos atos concessivos os próprios atos concessivos e suas alterações, tais como portaria, resolução, regime especial, termo de acordo, contratos, dentre outros. Os contribuintes deverão preencher o requerimento presente no Anexo Único do Edital, devendo protocolá-lo junto com a cópia física e a respectiva mídia (formato pdf) da documentação comprobatória, na sede da Sefaz, na Avenida Carlos Cunha, s/n, Calhau, CEP 65076-905, São Luís/MA.

    Os atos concessivos relativos aos benefícios fiscais que não tenham sido objeto do registro e depósito junto ao CONFAZ serão revogados, observados os termos (forma e prazos) indicados no Convênio ICMS nº 190/2017. Dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados para o e-mail: convalidacao@sefaz.ma.gov.br.

    O Maranhão foi um dos primeiros Estados a publicar a relação definitiva dos Atos Normativos para fins da convalidação dos Benefícios Fiscais prevista na Lei Complementar nº 160/17 e no Convênio do ICMS nº 190/17, por meio da Portaria 103/18, da Secretaria da Fazenda, que alterou o Anexo Único da Portaria nº 84/18.

    Com a publicação da Portaria nº 103/18, no final do mês de março, a relação de benefícios fiscais do anexo da portaria passou a ser definitiva não havendo mais como alterá-la, exceto, quanto aos atos normativos não vigentes, bem como quanto aos atos concessivos.

    Além de uma demonstração de total transparência, o Estado cumpre com todas as obrigações para tornar válida a legislação que estabeleceu importantes incentivos e benefícios fiscais para a indústria, comércio atacadista e varejista, produtores rurais e prestadores de serviços de transportes e comunicações.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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