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    Home»Negócios»Sefaz suspende negativação de empresas devedoras de ICMS nos municípios em estado de calamidade
    Negócios

    Sefaz suspende negativação de empresas devedoras de ICMS nos municípios em estado de calamidade

    Aquiles Emir13 de maio de 202302 Mins Read
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    Medida foi por meio da Portaria 207 de 11 de maio

    A Secretaria da Fazenda, por meio da Portaria 207 de 11 de maio de 2023, estabeleceu regras para interromper a inscrição em cadastros restritivos como Serasa e protesto em cartório de devedores de ICMS de empresas localizadas em municípios declarados em Estado de Emergência por causa das fortes chuvas e enchentes. A medida foi assinada, quinta-feira (11).

    A suspensão das restrições cadastrais de contribuintes do ICMS prejudicados pelas enchentes e alagamentos causados por fortes chuvas que ocorreram nos municípios maranhenses entre os meses de janeiro a abril deste ano estão condicionadas à existência de Decreto Municipal declarando Estado de Emergência publicado até o dia 30 de abril de 2023.

    A situação de emergência se refere a alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.

    Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, são consideradas restrições cadastrais que foram suspensas pelo Estado a inscrição no Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI), a inscrição estadual no Serasa, o encaminhamento a cartório para protesto de título, a suspensão da inscrição do cadastro do ICMS e a inscrição em dívida ativa, para os débitos ainda não inscritos até a publicação da Portaria.

    As interrupções das restrições ficam em vigor até o dia 31 de agosto de 2023.

    Os contribuintes prejudicados pelas enchentes devem formalizar o pedido perante a Secretaria de Estado da Fazenda até o dia 31 de maio de 2023 por meio do endereço de e-mail: emergencia.cadastro@sefaz.ma.gov.br, com o envio da seguinte documentação:

    • Decreto Municipal declarando a Situação de Emergência, publicado até 30 de abril de 2023;
    • Planilha informando o valor dos impostos declarados e não pagos no período da situação de emergência;
    • Planilha informando os débitos constituídos inscritos ou não na dívida ativa;
    • Identificação do estabelecimento do contribuinte, juntamente com endereço;
    • Planilha de débitos parcelados em curso.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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