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    Home»Brasil»Supremo proíbe presidente Jair Bolsonaro de extinguir por decreto conselhos criados por lei
    Brasil

    Supremo proíbe presidente Jair Bolsonaro de extinguir por decreto conselhos criados por lei

    Aquiles Emir13 de junho de 201904 Mins Read
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    FELIPE PONTES

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), por unanimidade, conceder uma liminar (decisão provisória) para limitar o alcance do decreto que extingue todos os colegiados ligados à administração pública federal, como os conselhos e comitês em que há participação da sociedade civil. A medida está prevista para ser efetivada em 28 de junho.

    Nesta quinta-feira (13), os ministros do Supremo concluíram o julgamento do tema com os votos de Dias Toffoli, presidente da Corte, e Gilmar Mendes, que seguiram os demais nove ministros que votaram ontem (12) no sentido de que o decreto presidencial não pode extinguir colegiados cuja existência conste em lei.

    Ficou vencido, contudo, por 6 votos a 5, o entendimento que pretendia suspender integralmente todo o decreto. Está mantida, portanto, a extinção neste mês de todos os colegiados ligados à administração federal que não estejam mencionados em alguma lei.

    A liminar pela suspensão integral do decreto havia sido pedida pelo PT em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Para o partido de oposição, além de ser uma medida que atenta contra o princípio democrático da participação popular, a extinção dos conselhos federais somente poderia se dar por meio de lei aprovada no Congresso.

    Decreto – Editado em 11 de abril pelo governo, o decreto 9.759/2019 determina a extinção de todos os conselhos, comitês, comissões, grupos e outros tipos de colegiados ligados à administração pública federal que tenham sido criados por decreto ou ato normativo inferior, incluindo aqueles mencionados em lei, caso a respectiva legislação não detalhe as competências e a composição do colegiado.

    Segundo informações iniciais do governo, a medida acabaria com cerca de 700 colegiados, embora tais grupos não tenham sido listados. De acordo com levantamento da Procuradoria Geral da República (PGR), seriam extintos órgãos como o Comitê Gestor da Internet no Brasil e o Conselho Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, por exemplo.

    Ficaram de fora da medida somente os conselhos que foram criados por lei especifica que detalha suas atribuições e a formação de seus membros, como o Conselho Nacional de Direitos Humanos, por exemplo.

    Entre as justificativas dadas para o decreto está a necessidade de racionalizar a estrutura governamental e economizar recursos, desfazendo órgãos inoperantes e ineficientes. Segundo o governo, a ideia seria recriar posteriormente somente aqueles conselhos e comitês que consigam comprovar a necessidade de existirem.

    Votos – Ao votar hoje, Gilmar Mendes afirmou que o decreto não pode “recair sobre colegiados que foram de algum modo consagrados ou mencionados em lei”. Para o ministro, permiti-lo seria violar de alguma maneira a vontade do Legislativo. “O Executivo não pode legislar por decreto, essa é uma máxima que decorre do texto constitucional”, afirmou.

    Ele acompanhou o relator, Marco Aurélio Mello, para quem o governo estaria impedido de extinguir somente os colegiados que constem em lei, mas estaria liberado para desfazer aqueles que criados via decreto.

    Além de Mendes, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, para quem seria “engessar a administração” obrigar um presidente eleito a uma estrutura administrativa estabelecida por um antecessor.

    “Aqueles órgãos que foram criados por decreto, e não por lei, podem ser extintos por decreto pelo presidente da República”, afirmou Lewandowski, em seu voto, proferido na sessão de ontem (12).

    Para a parte vencida dos ministros do Supremo, o decreto pecou pelo excesso por não especificar quais colegiados seriam extintos, promovendo em vez disso a extinção de todos eles, motivo pelo qual deve ser integralmente suspenso.  

    “Acho que o presidente não só pode como deve extinguir conselhos desnecessários, onerosos, inoperantes e desnecessários, mas que extinguir todos, inclusive os que têm papel fundamental, para se atingir os que são desnecessários, é medida excessiva”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.

    Barroso seguiu entendimento inaugurado pelo ministro Edson Fachin, para quem o decreto promove um retrocesso social ao ferir o princípio de participação popular por meio da extinção genérica dos colegiados. 

    “Ao determinar a extinção de inúmeros colegiados até o 28 de junho corrente, sem indicar com precisão quais efetivamente serão atingidos pela medida, não é apenas o desaparecimento de um sem número de órgãos que se trata, mas sim, quiçá, a extinção, em alguma medida, do direito de participação da sociedade no governo, implicando um inequívoco retrocesso em temas de direitos fundamentais”, disse o ministro.

    Além de Barroso, acompanharam Fachin as ministras Rosa Weber, Cármen Lúcia e o decano, ministro Celso de Mello.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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