Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Poder e Política»Supremo valida dispositivo que torna crime divulgação de ato objeto de denunciação caluniosa eleitoral
    Poder e Política

    Supremo valida dispositivo que torna crime divulgação de ato objeto de denunciação caluniosa eleitoral

    Aquiles Emir27 de agosto de 202102 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Brasília - Supremo Tribunal Federal, julga pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula (José Cruzr/Agência Brasil)
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Código Eleitoral protege a legitimidade do processo eleitoral

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que tipifica penalmente a divulgação de ato objeto de denunciação caluniosa eleitoral. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 20/8, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6225, julgada improcedente.

    A ADI foi ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL), que sustentava, entre outros argumentos, que a divulgação da denunciação caluniosa, conforme descrita no parágrafo 3º do artigo 326-A, introduzido no Código Eleitoral pela Lei 13.834/2019, é um ataque à honra da vítima, mas a pena imposta é desproporcional à prevista no Código Eleitoral para os crimes de calúnia, difamação e injúria. Além disso, a previsão pode inibir manifestações do pensamento político durante as eleições.

    Legitimidade – Para a relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, o objeto jurídico tutelado no dispositivo não se refere apenas à honra do acusado, mas protege, principalmente, a legitimidade do processo eleitoral. Ela ressaltou que falsas acusações, principalmente quando usam a máquina estatal para deteriorar candidaturas, prejudicam o candidato, a administração pública e o regime democrático, e, portanto, devem ser punidas pela lei penal.

    Em seu entendimento, é acentuada a culpabilidade da pessoa que, com intuito de influenciar as eleições e ciente da inocência do acusado, dissemina a falsa imputação, valendo-se da aparência de credibilidade decorrente da instauração de investigação ou processo.

    Liberdade de manifestação – A relatora destacou, também, que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 496, o STF concluiu que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e, em casos de grave abuso, é legítima a utilização do Direito Penal para a proteção de outros interesses e direitos relevantes.

    “Não se deve confundir o livre trânsito de ideias, críticas e opiniões com atitude que falseia a verdade, compromete os princípios democráticos, acolhe discurso de ódio e de impostura, vicia a liberdade de informação e de escolha a ser feita pelo eleitor”, concluiu.

    Previous ArticleAssociação dos Magistrados do Maranhão faz ato em defesa da Justiça Eleitoral
    Next Article Alexandre de Moraes afasta delegado do inquérito que apura suposta inferência de Bolsonaro na Polícia Federal
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Poder e Política


    Comissão de Ética da Câmara acolhe ação que pede cassação de Érika Hilton por quebra de decoro parlamentar

    11 de agosto de 2026
    Poder e Política


    Diferença de Lula para Flávio Bolsonaro cai de doze para nove pontos na pesquisa MDA/CNT

    11 de agosto de 2026
    Poder e Política


    Flávio Bolsonaro lidera corrida presidencial em São Paulo, segundo pesquisa do Ideia

    10 de agosto de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 2   +   1   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    CONVERSA FRANCA Por que será que algumas pessoas insistem em continuar numa atividade onde seu capital é deteriorado? No site da Justiça Eleitoral, diversos políticos em busca de reeleição informam que seus bens diminuíram depois de investidos em cargos para os quais foram eleitos há quatro anos ou mais.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Vila Aty inaugura Espaço Moriá, novo local para eventos em Atins nos Lençóis Maranhenses

    13 de agosto de 2026


    São Luís recebe espetáculo de Ariano Suassuna em comemoração ao centenário da dramaturgo

    13 de agosto de 2026


    Flamengo arranca empate e leva decisão com Cruzeiro para o Maracanã e Palmeiras vai decidir a sorte em Assunção

    13 de agosto de 2026


    Aposta de Santa Luzia, no interior do Maranhão, acerta dezenove números na Lotomania e ganha R$ 42,5 mil

    12 de agosto de 2026


    Jornal da Band critica medidas de ministros do Supremo Tribunal Federal que violam atividade jornalística

    12 de agosto de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.