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    Home»Negócios»Tarifas de cartas são reajustadas; serviços de encomendas têm valores mantidos
    Negócios

    Tarifas de cartas são reajustadas; serviços de encomendas têm valores mantidos

    Aquiles Emir2 de maio de 202202 Mins Read
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    Reajuste foi aprovado em observância a dispositivos legais

    O Ministério das Comunicações (MCOM) publicou, na última terça-feira (26 de abril), portaria nº 5.361/2022 que autoriza o reajuste de 9,5579% nas tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais prestados pelos Correios em regime de exclusividade. A norma, que entra em vigor a partir do dia 2 de maio de 2022, se refere aos seguintes serviços:

    Tarifas Serviços
    Serviços Nacionais Carta e Aerograma Nacional,

    Franqueamento Autorizado de Cartas Nacional – FAC (Simples),

    Telegrama Nacional (Agência, Telefone e Internet),

    Correspondência Agrupada – Malote.

    Serviços Internacionais Cartas e Cartões Postais na Modalidade Econômica (Documento Econômico) e na Modalidade Prioritária (Documento Prioritário) e Telegramas.

    Além disso, também serão atualizados os preços públicos dos serviços correlacionados, conforme segue:

    Preços Serviços
    Serviços Nacionais Serviços de Resposta,

    V-POST,

    Carta Via Internet (CVI),

    Aviso VPNE,

    Franqueamento Autorizado de Cartas – FAC:

    Estadual e Local – Simples, Registrado e Registrado com AR,

    Nacional – Registrado e Registrado com AR

    Serviços

    Internacionais

    Carta Mundial Via Internet e Cupom Resposta Internacional.

    O reajuste foi aprovado em estrita observância ao dispositivos legais, principalmente a portaria do Ministério da Economia nº 3.297/2022 e a portaria do então Ministério da Fazenda nº 386/2018, que regulamentam o processo de reajuste e revisão das tarifas e dos preços públicos praticados pelos Correios na prestação dos serviços postais em regime de exclusividade.

    O reajuste é inferior ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de janeiro a dezembro de 2021, que foi de 10,06 %, e visa tão somente compensar os efeitos da inflação do período.

    É importante destacar que essa medida não se aplica aos serviços concorrenciais. Pelo segundo ano consecutivo, os preços praticados para os serviços de encomendas nacionais (SEDEX e PAC por exemplo) e internacionais (serviços de importação e exportação) não foram reajustados. Além disso, estão mantidas todas as reduções de preços aplicadas a partir de 31/01/2022, que contemplaram mais de 420 cidades em todo o País.

    Reforçamos que a manutenção e redução de preços nessas localidades visam garantir às empresas as melhores condições e oportunidades de negócio do e-commerce, com vistas a sua sustentabilidade.

    Dessa forma, reforçamos nosso compromisso com a sociedade brasileira e com o e-commerce nacional e internacional, que assume cada vez mais um papel imprescindível na vida de todos os cidadãos.

    FIEMA
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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