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    Home»Maranhão»TCE recomenda municípios com salários em atraso a não realizar festas de carnaval
    Maranhão

    TCE recomenda municípios com salários em atraso a não realizar festas de carnaval

    Aquiles Emir31 de janeiro de 201802 Mins Read
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    Com base em uma Representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (31), uma Instrução Normativa que trata das festividades realizadas pelos Executivos Municipais.

    O documento considera ilegítimas despesas custeadas com recursos públicos municipais, mesmo que decorrentes de contrapartida em convênio, para a realização de eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados) ou em estado de emergência ou calamidade pública.

    O TCE-MA agiu de acordo com a prerrogativa de agir preventivamente diante da constatação de fatos que comprometam os custos ou resultados de programas públicos, além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.

    A realização de despesas ilegítimas com eventos festivos poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício financeiro quando da apreciação das prestações de contas anuais pela corte de contas. O TCE-MA também poderá conceder medidas cautelares atendendo a representações junto ao Tribunal.

    Representação – O documento elaborado pelo MPMA e MPC foi entregue, no último dia 22, ao presidente do TCE-MA, José de Ribamar Caldas Furtado, pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e pela procuradora-geral de Contas em exercício, Flávia Gonzalez Leite.

    O documento ressalta que a prioridade da execução orçamentária deve ser o atendimento das políticas públicas que se referem ao mínimo existencial, ou seja, o necessário à manutenção da dignidade humana. “Nos cenários de restrição orçamentária, não há possibilidade de a discricionariedade administrativa do gestor determinar despesas que possam prejudicar o adimplemento de rubricas relacionadas a políticas públicas que venham a garantir o mínimo existencial”, afirma a Representação.

    Durante a reunião, Luiz Gonzaga Coelho enfatizou a necessidade de que se priorize o essencial. “Não somos contra a cultura do carnaval, mas não podemos aceitar que a festa seja realizada às custas da miséria de muitos”, observou o procurador-geral de justiça.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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