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    Home»Brasil»Todos os presos têm direito a banho de sol diário, decide 2ª Turma do Supremo
    Brasil

    Todos os presos têm direito a banho de sol diário, decide 2ª Turma do Supremo

    Aquiles Emir15 de outubro de 202002 Mins Read
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    SÃO LUIS, MA - 10.01.2014: COMPLEXO DE PEDRINHAS/MA - Presos participam de culto evangélico na Casa de Detenção de Pedrinhas, onde três detentos foram decapitados em dezembro passado. (Foto: Marlene Bergamo/Folhapress)
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    Habeas corpus permite a presos saída da cela por duas horas diárias

    Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em deliberação em sessão virtual, acompanhou o voto do ministro Celso de Mello, aposentado no último dia 13, que garantiu a todos os detentos do país o direito à saída da cela por no mínimo duas horas por dia para banho de sol. A decisão se deu na análise do mérito do Habeas Corpus coletivo (HC) 172136, ajuizado pela Defensoria Pública de São Paulo.

    Liminar – Em julho de 2019, o ministro havia deferido liminar para garantir o banho de sol a internos da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena, de Martinópolis (SP), que eram privados do benefício em razão do cumprimento de medida preventiva de segurança pessoal e disciplinar.

    Posteriormente, ele recebeu petições do Instituto Anjos da Liberdade e de Defensorias Públicas de diversos estados e também petições individuais com pedidos de extensão da decisão em favor de detentos na mesma situação. Decidiu então, em agosto deste ano, estender a decisão a todos os presos reclusos no Departamento Penitenciário Federal, a todas as pessoas presas em unidades prisionais do Estado de São Paulo e a detentos do Presídio Especial de Planaltina (GO).

    Convenções internacionais – Na sessão virtual da Segunda Turma finalizada em 9/10, os ministros, por maioria, não conheceram do HC por razões processuais, mas, à unanimidade, acompanharam o voto do relator pela extensão, de ofício, do benefício a todos os internos na mesma situação, independentemente do estabelecimento penitenciário em que se achem recolhidos. A decisão se baseou na Constituição, na Lei de Execução Penal (art. 52, IV) e em convenções internacionais, como as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (“Regras de Nelson Mandela”).

    Segundo o ministro Celso de Mello, a recusa da administração penitenciária em permitir o exercício do direito ao banho de sol a detentos recolhidos a pavilhões especiais contraria as convenções internacionais de direitos humanos subscritas pelo Brasil, cuja aplicação é legitimada pela Constituição Federal. A seu ver, a situação revela o estado de inércia do Poder Público em relação aos direitos e garantias das pessoas privadas de liberdade, “esvaziando, em consequência, o elevado significado que representa o postulado da dignidade da pessoa humana”.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Ninguém é obrigado votar num candidato. Diante da urna, pode escolher um, votar em branco ou anular voto. Para a Justiça Eleitoral, cada cidadão ou cidadã tem a obrigação de comparecer a uma sessão eleitoral. Se vai escolher ou não alguém, fica a critério de cada um ou cada uma.

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