Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Poder e Política»TSE não responde se condenado em ação penal pode disputar Presidência
    Poder e Política

    TSE não responde se condenado em ação penal pode disputar Presidência

    Aquiles Emir30 de maio de 201802 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Brasília - Plenário do TSE no quarto dia de julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (29) não responder a uma consulta feita para que fosse esclarecido se um cidadão que se tornou réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da República nas eleições de outubro.

    Seguindo voto do relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia, o colegiado entendeu por unanimidade que a consulta direcionada ao TSE, feita pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO), não serve para antecipar possível julgamento sobre uma questão específica, mas sanar dúvidas sobre questões abstratas.

    Ao menos dois pré-candidatos à presidência encontram-se na condição de réus: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que responde a seis ações penais na primeira instância da Justiça Federal, e o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), que é alvo de duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Para disputar as eleições de outubro, os candidatos à presidência deverão resgistrar suas candidaturas até o dia 15 de agosto no TSE. Após o registro, as candidaturas serão analisadas caso a caso e os ministros vão verificar se há pendências que podem impedir um político de concorrer, como condenação em segunda instância, conforme a Lei da Ficha Limpa.

    O deputado Marcos Rogério fez as seguintes perguntas ao TSE:

    1. Pode um réu em ação penal na Justiça Federal candidatar-se à Presidência da República?
    2. Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato
    3. Em caso de resposta positiva às indagações anteriores, pode um réu em ação penal na Justiça Federal, em razão de denúncia de supostos crimes cometidos no exercício da Presidência da República, em mandato anterior, candidatar-se à Presidência da República?
    4. Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de presidente da República?
    Previous ArticleMinistro da Agricultura alerta que pode faltar carne nos açougues, se paralisação continuar
    Next Article Gaúchos que apoiavam caminhoneiros agora pedem liberação das rodovias
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Poder e Política


    Lula é reeleito presidente da República com uma vantagem no Nordeste; Flávio liderou no Sul e Centro-Oeste

    25 de outubro de 2026
    Poder e Política


    Lula é reeleito presidente contrariando todas as pesquisas que davam vitória de Flávio Bolsonaro

    25 de outubro de 2026
    Poder e Política


    Pesquisas indicam vantagem de Flávio Bolsonaro sobre Lula na votação deste domingo para presidente da República

    24 de outubro de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 9   +   8   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Ninguém é obrigado votar num candidato. Diante da urna, pode escolher um, votar em branco ou anular voto. Para a Justiça Eleitoral, cada cidadão ou cidadã tem a obrigação de comparecer a uma sessão eleitoral. Se vai escolher ou não alguém, fica a critério de cada um ou cada uma.

    Compartilhe este vídeo:
    ```
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Instituto Euvaldo Lodi oferece capacitações em automação com IA e liderança adaptativa em Imperatriz

    29 de outubro de 2026


    Grupo Vila Galé cria um novo cartão postal na capital maranhense

    28 de outubro de 2026


    Flávio Bolsonaro se autoproclama “líder do Brasil” e justifica decisão de deixar Brasil e ir para os Estados Unidos

    28 de outubro de 2026


    TRF1 que asseguram direitos de comunidades quilombolas no Mato Grosso e no Maranhão

    28 de outubro de 2026


    Empresas do Maranhão e Piauí têm consultas prévias aprovadas pela Sudene

    28 de outubro de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.