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    Home»Blogs»Você sabe o que é Vaquinha virtual ou “Crowdfunding” nas eleições de 2020?
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    Você sabe o que é Vaquinha virtual ou “Crowdfunding” nas eleições de 2020?

    Aquiles Emir11 de maio de 202002 Mins Read
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    O financiamento coletivo, também chamado de vaquinha virtual ou “Crowdfunding”, é uma das novidades das eleições gerais de 2018 e poderá ser utilizado nas eleições municipais de 2020.
    A partir do dia 15 de maio, as empresas ou entidades com cadastro aprovado pela Justiça Eleitoral estarão autorizadas a arrecadar recursos de pessoas físicas, mediante contratação de pré-candidatos ou partidos políticos.
    Sobre o proveito da utilização da medida eleitoral, é permitido fazer divulgação da campanha de arrecadação, não considerando propaganda prévia de acordo com o Art. 36-A, inciso VII, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
    Assim, de modo indireto, o nome do candidato é colocado no mercado mais cedo, sendo respeitado os preceitos legais. Contudo é expressamente VEDADO o pedido de voto.
    Entretanto a liberação e o respectivo repasse dos recursos arrecadados pelos pré-candidatos só poderá ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos básicos estabelecidos na legislação eleitoral: requerimento do registro de candidatura (RRC), inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica (doação para campanha).
     Na hipótese de o (a) pré-candidato(a) não solicitar o seu registro de candidatura, não ser escolhido em convenção ou for impedido, as doações recebidas durante o período de pré-campanha serão devolvidas na forma e condições estabelecidas entre a empresa/entidade reguladora e o pré-candidato.
    Com o registro de candidatura formalizado, o candidato que concorrerá ao pleito terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas, de forma individualizada e com o valor bruto. Essas informações devem ser registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
    Destaco que as doações devem conter:
    Noome completo, CPF de cada um dos doadores, o valor das quantias doada ou doadas, a forma de pagamento (boleto, cartão de debito ou cartão de credito) e as datas das respectivas doações.
    Enfatizo que a partir do dia 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos.
    Obs: A fiscalização na obtenção de recursos para fins eleitorais será atuante e atenta à Legislação Eleitoral vigente.
    Dirceu Emir Pereira Chaves
    Advogado – pos graduando em Direito Processual Civil
    dirceuemiradv@gmail.com
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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