Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
    Maranhão Hoje
    Assinar
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Maranhão»Construtoras devem indenizar por atraso na entrega de casas do Condomínio “Ilha do Conde”
    Maranhão


    Construtoras devem indenizar por atraso na entrega de casas do Condomínio “Ilha do Conde”

    Aquiles Emir28 de janeiro de 202603 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Ação foi ajuizada pelo Ministério Público

    Por decisão da Justiça, três construtoras deverão pagar indenização por danos materiais a cada pessoa que comprou unidades residenciais no Condomínio “Ilha do Conde”, e não recebeu a casa no prazo previsto no contrato de compra e venda – antes de 05 de março de 2024.

    As construtoras também devem pagar indenização por danos morais a cada pessoa que adquiriu as casas, no valor de R$ 1 mil, e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

    A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), rejeitou, de outro lado, o pedido de indenização pela cobrança indevida de taxa de evolução de obra – por falta de provas -, e outro para declarar nula uma das cláusulas contratuais já penalizadas com o pagamento dos danos materiais e morais

    Atraso nas entregas – A ação julgada foi ajuizada pelo Ministério Público, que acusou o atraso no prazo de entrega das casas do condomínio, previsto para 30 de junho de 2023, com tolerância de mais 180 dias, encerrado em 30 de dezembro de 2023.

    O documento de “Habite-se” das unidades residenciais, o qual atesta a conclusão da obra e permite a posse do bem pela pessoa compradora, foi entregue somente em 5 de março de 2024, após o prazo inicial previsto em contrato. 

    Nesses caso, constatada o atraso, a data para cálculo da indenização é o primeiro dia após o término do prazo de tolerância do contrato, ou seja, 31 de dezembro de 2023, e a data final, da obrigação de pagar a indenização a data do documento de “Habite-se”, de 05 de março de 2024.

    Conduta ilegal – Na análise do caso, Douglas Martins considerou que o atraso de 65 dias além do prazo final (30 de dezembro de 2023), mais a falha na prestação de informações e à resistência das construtoras em reconhecer o direito do consumidor, demonstra a conduta ilegal e a necessidade de compensar o abalo psicológico sofrido pelas pessoas envolvidas. 

    De acordo com o juiz, o comportamento das empresas que atrasam a entrega de um grande projeto, impactando um número considerável de indivíduos de maneira uniforme, sem considerar o dever de informar e minimizar os danos causados, demonstra desprezo pelo interesse coletivo e pelas leis de defesa do consumidor. 

    “A conduta das rés, portanto, ofendeu a ordem urbanística (pela demora na obtenção do Habite-se) e a boa-fé que deve reger as relações contratuais, configurando uma ofensa que transcende a esfera individual e que merece reprimenda por meio da condenação ao dano moral coletivo”, concluiu.

    FIEMA
    Previous ArticleBanco Central mantém nesta quarta-feira taxa de juros básicos em 15% ao ano pela quinta vez seguida
    Next Article Em jogo de lance polêmico no final, Flamengo perde para o São Paulo, de virada, e Fluminense derrota Grêmio
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Maranhão


    Sesc autoriza nesta quarta-feira início das obras de sua nova e sede na cidade de Caxias

    20 de abril de 2026
    Maranhão


    Repartições públicas fechadas desde esta segunda-feira, mas comércio funciona até no feriado do Dia de Tiradentes

    20 de abril de 2026
    Maranhão


    Instituto de Meteorologia alerta para possibilidade de muita chuva e trovoadas em São Luís neste domingo

    19 de abril de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 3   +   1   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    No momento em que foi intensificado o debate no Brasil pelo fim da jornada de trabalho semanal de 6 x 1 para adoção de uma de 5 x 2, servidores públicos no Maranhão experimentam uma escala semanal de 3 x 4, com ponto facultativo na segunda folga na terça-feira pelo feriado do Dia de Tiradentes, mais o sábado e o domingo. Bom trabalho para quem pode gozar deste privilégio.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    Eleições 2026

    Na sua opinião para onde deve ir o prefeito Eduardo Braide?

    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje

    Secretaria de Prêmios e Apostas aponta Lecar em engodo financeiro

    21 de abril de 2026

    Sesi abre seletivo para contratar especialista em Metalmecânica para Açailândia

    21 de abril de 2026


    Aposta de Codó, no Maranhão, ganha R$ 12,4 mil no sorteio de R$ 2,4 milhões da Lotomania nesta segunda-feira

    21 de abril de 2026


    Do copo à experiência: açaí vive boom no mercado e ‘taças da felicidade’ encantam consumidores

    21 de abril de 2026


    Frota de carros elétricos cresce 184% no Maranhão em dois anos, segundo dados do Senatran

    20 de abril de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.